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Enfermagem · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Enfermagem

De acordo com a Resolução n.º 543/2017 do COFEN, para o referencial mínimo do quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) considera as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas,

Gabarito: C

A Resolução COFEN n.º 543/2017 é a referência clássica quando o assunto é dimensionamento de pessoal de enfermagem. Ela liga o número de profissionais ao perfil do paciente, usando o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), porque nem todo paciente exige o mesmo volume de cuidado. Em outras palavras: quanto maior a dependência, maior o tempo de enfermagem necessário nas 24 horas. A norma traz uma tabela com as horas de assistência por paciente em 24 horas. Para cuidado mínimo, são 4 horas; para intermediário, 6 horas; para alta dependência, 10 horas; para semi-intensivo, 10 horas; e para intensivo, 18 horas. Perceba que a prova gosta de cobrar exatamente esses números, então vale decorar como se fosse a senha do dimensionamento. Por isso, o gabarito é a letra C. O enunciado pede a carga horária considerada para o cuidado de alta dependência, e a Resolução COFEN 543/2017 estabelece 10 horas de enfermagem por paciente nas 24 horas nessa categoria. Não é um chute, é literal da norma. Na prática, essa tabela serve para calcular o quadro mínimo de profissionais e evitar subdimensionamento. Afinal, paciente mais dependente não espera milagre da escala: ele demanda mais tempo, mais atenção e mais gente na assistência.

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