Considerando a Portaria n.º 1.820/2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, julgue os próximos itens. I É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento. II O direito da pessoa ao acesso ao conteúdo do seu prontuário ou de outra pessoa por ela autorizada depende de autorização judicial, salvo nos casos de risco à saúde pública. III Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde com linguagem e meios de comunicação adequados. IV Deve ser garantida a toda pessoa a participação nos processos de indicação e(ou) eleição de seus representantes nas conferências, nos conselhos de saúde e nos conselhos gestores da rede SUS. Estão certos apenas os itens
- A)I, II e III.
Errada, porque o item II está incorreto ao exigir autorização judicial como regra para acesso ao prontuário.
- B)I, II e IV.
Errada, porque o item II está incorreto e não entra no conjunto de itens verdadeiros.
- C)I, III e IV.
Certa, pois os itens I, III e IV estão de acordo com a Portaria n.º 1.820/2009.
- D)II, III e IV.
Errada, porque o item II continua falso, embora os itens III e IV estejam corretos.
Gabarito: C
A Portaria n.º 1.820/2009 consolida os direitos e deveres dos usuários da saúde e costuma cair com frases quase literais. Aqui, o ponto principal é lembrar que a norma valoriza atendimento humanizado, informação clara e participação social no SUS, tudo isso como direito do usuário, não como favor do serviço. O item I está correto porque a portaria garante atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com continuidade do tratamento. A lógica é simples: não basta atender, é preciso atender bem e sem quebrar o cuidado no meio do caminho. O item III também está certo, pois toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde em linguagem acessível e por meios de comunicação adequados. A informação no SUS não pode parecer manual de navio antigo: precisa ser compreensível para o usuário. O item IV igualmente está correto, porque a participação social é um dos pilares do SUS. O usuário deve ter garantida a possibilidade de participar dos processos de indicação ou eleição de representantes em conferências, conselhos de saúde e conselhos gestores. Já o item II está errado, pois o acesso ao prontuário ou a seu conteúdo por pessoa autorizada não depende de autorização judicial como regra geral. Em resumo, o gabarito é C, porque apenas I, III e IV estão de acordo com a Portaria.