O sistema formado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e pelos conselhos regionais de enfermagem (COREN) é
- A)uma organização da sociedade civil de interesse público.
Errada, porque o sistema COFEN/COREN não é uma OSCIP, mas sim uma entidade pública criada por lei para fiscalizar a profissão.
- B)uma fundação.
Errada, pois não se trata de fundação, já que não tem essa natureza institucional nem patrimonial.
- C)uma autarquia.
Certa, porque o COFEN e os CORENs têm natureza de autarquia federal, conforme a Lei nº 5.905/1973 e a jurisprudência do STF.
- D)um conjunto de associações sem fins econômicos.
Errada, porque conselhos profissionais não são associações privadas sem fins econômicos, mas autarquias com poder de fiscalização.
Gabarito: C
O COFEN e os CORENs formam o sistema de fiscalização profissional da enfermagem. Eles existem para normatizar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão, cobrando anuidade, registrando profissionais e aplicando sanções quando necessário. Isso já acende a luz: não estamos falando de entidade privada comum, nem de associação, nem de fundação. Pela Lei nº 5.905/1973, que criou o sistema COFEN/COREN, esses conselhos têm natureza de autarquia federal. Na prática, são pessoas jurídicas de direito público, com função típica de Estado, ligadas à fiscalização do exercício profissional. O STF também consolidou esse entendimento ao reconhecer que conselhos de fiscalização profissional possuem natureza autárquica. Então, quando a questão pergunta o que é o sistema formado pelo COFEN e pelos CORENs, a resposta correta é autarquia. Em prova, o raciocínio é simples: se o órgão fiscaliza profissão regulamentada por lei e atua com poder de polícia administrativa, a cara dele é de autarquia corporativa. Ou seja: o sistema não é 'associação de colegas organizados', é estrutura pública criada por lei para proteger a sociedade e disciplinar a profissão. Em concurso, essa diferença costuma cair com gosto.