Com relação ao gerenciamento dos resíduos dos serviços de saúde (RSS), assinale a opção correta.
- A)É permitida a separação manual do conjunto seringa-agulha, ao se desprezá-lo em recipientes adequados ao descarte de resíduo do grupo E, desde que tal separação seja realizada com a devida atenção e cuidado.
Errada, porque é proibida a separação manual de conjunto seringa-agulha, já que isso aumenta o risco de acidente com perfurocortante.
- B)Resíduos de desinfetantes e saneantes líquidos são considerados de periculosidade ao meio ambiente e devem ser descartados em aterros sanitários.
Errada, porque resíduos líquidos químicos, como desinfetantes e saneantes, exigem manejo específico e não devem ser descartados em aterro sanitário de forma genérica.
- C)Assim como os resíduos do grupo D, reveladores utilizados em radiologia podem ser descartados na rede coletora de esgoto, sem necessidade de tratamento.
Errada, porque reveladores de radiologia são resíduos químicos e não podem ser tratados como resíduos comuns nem lançados na rede de esgoto sem controle adequado.
- D)Devido à possível presença de agentes biológicos, resíduos do grupo A, como, por exemplo, materiais contendo sangue ou secreções resultantes do processo de assistência à saúde, podem apresentar risco de infecção.
Certa, porque o grupo A reúne resíduos com possível presença de agentes biológicos, como materiais com sangue ou secreções, que podem oferecer risco de infecção.
Gabarito: D
No gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), a regra de ouro é simples: cada grupo tem destino próprio, porque misturar tudo aumenta risco para trabalhador, paciente e meio ambiente. A classificação mais cobrada na prova divide os resíduos em grupos A, B, C, D e E, com base no tipo de risco que oferecem, como biológico, químico, radioativo, comum e perfurocortante. O grupo A reúne os resíduos com possível presença de agentes biológicos e, por isso, pode representar risco de infecção. Entram aqui, por exemplo, materiais com sangue, secreções e outros itens contaminados na assistência à saúde. É exatamente isso que a alternativa D descreve, então ela está correta. Vale lembrar que a lógica normativa vem principalmente da RDC ANVISA nº 222/2018 e das diretrizes do CONAMA para RSS. A banca adora trocar os destinos: resíduo infectante não é tratado como lixo comum, e perfurocortante não pode ser “desmontado na calma”, porque a calma pode virar acidente. Em resumo: se o resíduo tem risco biológico, químico, radioativo ou perfurocortante, ele precisa do manejo adequado desde a origem. A classificação correta é a chave para o descarte seguro e para não cair nas pegadinhas da CESPE/CEBRASPE.