A Norma Regulamentadora no 01, relativa a Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelece que cabe à Organização, entre outras responsabilidades, “a caracterização dos processos, dos ambientes de trabalho e das atividades; a descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias; a descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos; a descrição de medidas de prevenção implementadas, os dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR 17; a avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação; e os critérios adotados para avaliação dos riscos e para a tomada de decisão”. O conjunto desses dados, que compõem o documento-base do Programa de Gerenciamento de Riscos–PGR da Organização, denomina-se
- A)avaliação qualitativa dos riscos ocupacionais
Errada: a avaliação qualitativa é uma etapa possível da análise de riscos, mas não nomeia o conjunto de dados descrito no enunciado.
- B)avaliação quantitativa dos riscos ocupacionais
Errada: a avaliação quantitativa mede a exposição com números e medições, mas não corresponde ao documento-base citado.
- C)histórico completo dos riscos ocupacionais
Errada: não existe essa denominação na NR-01 para o conjunto de informações do PGR.
- D)protocolo de registros do PGR
Errada: o enunciado fala do documento-base do PGR, e não de um protocolo de registros com essa nomenclatura.
- E)inventário dos riscos ocupacionais
Certa: a NR-01 denomina esse conjunto de dados de inventário de riscos ocupacionais, que integra o PGR.
Gabarito: E
A NR-01 trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Dentro do PGR, existe um documento-base obrigatório chamado inventário de riscos, que é justamente o retrato organizado do que foi identificado no ambiente de trabalho. Esse inventário reúne a caracterização dos processos, ambientes e atividades, a descrição dos perigos, das possíveis lesões ou agravos, das fontes ou circunstâncias, dos riscos gerados e dos grupos expostos. Também traz as medidas de prevenção já implementadas, os dados de monitoramento e a avaliação dos riscos com sua classificação para orientar o plano de ação. Em outras palavras: não é só uma lista de problemas, mas um mapa do risco ocupacional da empresa. A ideia é ajudar a organizar a prevenção de forma prática, com base em evidências e priorização de medidas. Por isso, o gabarito é a letra E. A própria NR-01, no item que trata do PGR, chama esse conjunto de informações de inventário de riscos ocupacionais, que compõe o documento-base do programa.