De acordo com a lei orgânica de saúde 8080/90 à direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete definir e coordenar os sistemas:
- A)De controle das agressões ao meio ambiente; de saneamento básico; e relativos às condições e aos ambientes de trabalho.
Errada, porque controle das agressões ao meio ambiente e saneamento básico não são os sistemas listados pela lei como competência da direção nacional nesse dispositivo.
- B)De saneamento básico; relativos às condições e aos ambientes de trabalho; e vigilância sanitária.
Errada, porque saneamento básico e condições de trabalho não compõem essa lista específica da direção nacional do SUS no artigo cobrado.
- C)De redes integradas de assistência de alta complexidade; de rede de laboratórios de saúde pública; de vigilância epidemiológica; e vigilância sanitária.
Certa, porque a Lei 8.080/90 atribui à direção nacional a definição e coordenação da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária, da rede de laboratórios de saúde pública e das redes integradas de assistência de alta complexidade.
- D)De controle das agressões ao meio ambiente; de saneamento básico; de rede de laboratórios de saúde pública; e de vigilância epidemiológica.
Errada, porque mistura itens que não correspondem exatamente à redação legal e deixa de lado os sistemas que a questão exige.
- E)De alimentação e nutrição; e controle das agressões ao meio ambiente; e de produção de insumos e equipamentos para a saúde.
Errada, porque alimentação e nutrição e produção de insumos e equipamentos são áreas do SUS, mas não a combinação de sistemas definida pela direção nacional nesse enunciado.
Gabarito: C
A Lei 8.080/90 organiza o SUS e distribui competências entre União, estados e municípios. Na direção nacional, a ideia é coordenar o sistema em nível federal, padronizando e articulando áreas que precisam de comando único para funcionar bem no país inteiro. É por isso que a lei fala em definir e coordenar sistemas nacionais como o de vigilância epidemiológica, o de vigilância sanitária e o de laboratórios de saúde pública. Isso aparece no artigo 16 da Lei 8.080/90, que trata das atribuições da direção nacional do SUS. A lógica é simples: temas que exigem integração nacional e resposta coordenada, como surtos, controle sanitário e rede laboratorial, ficam sob coordenação federal. Assim, evita-se um SUS cada um por si, o que seria quase um remix jurídico do caos. A alternativa C está correta porque reúne exatamente esses sistemas que a lei atribui à direção nacional: rede de laboratórios de saúde pública, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, além das redes integradas de assistência de alta complexidade, que também entram nessa esfera de coordenação nacional. Em prova, vale decorar essa linha mestra: a União coordena o que precisa de padronização e alcance nacional; já os demais níveis executam e complementam dentro de suas competências. É o famoso "cada um no seu quadrado", mas com cooperação federativa.