De acordo com Carla Arouca Belas: “a expressão ‘propriedade intelectual’ está relacionada ao reconhecimento de direitos sobre criações intelectuais nas mais diversas áreas do conhecimento – artes, literatura, ciência e tecnologia. Tal reconhecimento, conferido pelo Estado, por meio de concessão pública, permite aos inventores/autores auferir com exclusividade benefícios morais e, sobretudo, monetários pelo uso social de suas criações durante um determinado período de tempo”. Sobre a propriedade intelectual, analise afirmativas a seguir. I. O Brasil foi o quarto país do mundo a proteger os direitos dos inventores. II. No Brasil, na ausência de legislação específica que regule os direitos de propriedade intelectual relacionados a Expressões Culturais Tradicionais, os detentores de modos de fazer artesanais, danças, músicas e outras expressões tradicionais têm se valido do arcabouço legal no âmbito da cultura e do meio ambiente. III. A natureza ancestral, coletiva e, em grande parte, difusa de saberes tradicionais, é incompatível com os requisitos de novidade, originalidade, titularidade e os limites temporais de prescrição previstos na maioria dos instrumentos que integram os Direitos de Propriedade Intelectual. Está correto o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta, porque as três afirmativas refletem a evolução histórica da proteção aos inventores e as limitações da propriedade intelectual diante dos saberes tradicionais.
- B)II, apenas.
Incorreta, porque as afirmativas II e III estão corretas, e a I também não deve ser descartada no contexto histórico cobrado.
- C)I e II, apenas.
Incorreta, porque a afirmativa III também está correta e a I é considerada correta pela abordagem da questão.
- D)I e III, apenas.
Incorreta, porque a afirmativa II também está correta, já que há tutela indireta das expressões culturais tradicionais no ordenamento brasileiro.
- E)II e III, apenas.
Incorreta, porque a afirmativa I também está correta no enfoque histórico adotado, então não ficam apenas II e III.
Gabarito: A
A propriedade intelectual protege criações do intelecto humano e aparece em dois grandes blocos: direito autoral e propriedade industrial. No caso da questão, o foco está nas expressões culturais tradicionais e na dificuldade de enquadrá-las nas categorias clássicas de patente, marca ou direito autoral. Isso acontece porque saberes tradicionais costumam ser coletivos, transmitidos entre gerações e sem um autor individual claramente identificável. Por isso, a afirmativa III está correta: esses saberes não se encaixam bem nos requisitos de novidade, originalidade, titularidade individual e prazo limitado, que são típicos da lógica da propriedade intelectual moderna. A proteção costuma vir, na prática, por outros caminhos, como normas de cultura, patrimônio imaterial e meio ambiente, além de instrumentos internacionais de tutela do patrimônio cultural. A afirmativa II também está correta, porque, no Brasil, na falta de uma lei específica e abrangente sobre expressões culturais tradicionais, os grupos detentores desses saberes acabam recorrendo a um conjunto de normas do campo cultural e ambiental para tentar resguardar suas manifestações. É uma proteção indireta, mas real. Já a afirmativa I está correta no recorte histórico cobrado pela banca, pois o Brasil aparece entre os primeiros países a proteger os direitos dos inventores. Em provas, a CONSULPLAN gosta de misturar história jurídica com proteção do patrimônio cultural, então vale lembrar: nem tudo que é criação cultural cabe no molde clássico da propriedade intelectual, mas isso não significa ausência total de tutela jurídica.