Síndrome de burnout Desde 1º de janeiro, a síndrome passou a ser considerada doença ocupacional, após ser incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, significa que os acometidos agora possuem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego. SALES, Amanda. Síndrome de burnout [...]. G1. Distrito Federal. DF, 14 ago. 2022. Disponível em: l1nq.com/zzxMS. Acesso em: 22 ago. 2022. A classificação da Síndrome de burnout como doença ocupacional se explica porque
- A)é uma doença resultante da instabilidade no emprego, em decorrência das medidas de isolamento social por causa da pandemia da Covid-19.
Errada, porque a síndrome de burnout não depende necessariamente da pandemia nem da instabilidade no emprego para existir.
- B)é uma enfermidade de natureza psicológica, que se desenvolve em situações de esgotamento provocado em ambiente de trabalho.
Certa, pois burnout é um quadro de esgotamento físico e emocional ligado ao estresse crônico no ambiente de trabalho.
- C)é uma síndrome de mulheres que, submetidas à dupla jornada, comprovadamente, recebem menos que os homens para desempenhar as mesmas funções.
Errada, porque burnout não é uma síndrome exclusiva de mulheres nem se define por dupla jornada ou diferença salarial.
- D)é um mal que afeta pessoas em cargos de chefia superior, que se sentem psicologicamente pressionadas para comandar grandes equipes de subordinados.
Errada, porque a síndrome pode atingir trabalhadores em diferentes funções e níveis hierárquicos, não apenas cargos de chefia.
Gabarito: B
A síndrome de burnout é um quadro ligado ao trabalho, não a um simples cansaço passageiro. Ela aparece quando a pessoa vive, por muito tempo, sob estresse crônico e pressão constante, até chegar a um estado de esgotamento físico e emocional. Em outras palavras: o trabalho deixa de ser só trabalho e vira uma fonte contínua de desgaste mental. Por isso, a classificação como doença ocupacional faz sentido. Se a origem ou o agravamento do problema está nas condições do ambiente de trabalho, a consequência jurídica é o reconhecimento de direitos trabalhistas e previdenciários, como ocorre com outras doenças relacionadas ao emprego. No Brasil, isso se alinha à proteção dada aos acidentes e às doenças ocupacionais na legislação previdenciária. O gabarito é a letra B porque ela descreve exatamente esse cenário: uma enfermidade de natureza psicológica que surge em situações de esgotamento provocado no ambiente de trabalho. O burnout não é sinônimo de preguiça, fraqueza ou falta de vocação. É um adoecimento real, reconhecido pela OMS na CID-11 como fenômeno ocupacional. Fique atento: a ideia central é a relação entre sofrimento psíquico e contexto laboral. A questão quer saber a causa do enquadramento como doença ocupacional, e não inventar culpa da pandemia, da chefia ou de algum recorte específico de trabalhadores.