Em sua evolução histórica, os direitos humanos passaram por distintas fases de sedimentação do seu conteúdo e do correlato reconhecimento da necessidade de serem observados nos diversos quadrantes do mundo. Em relação a esse processo de evolução, é correto afirmar que
- A)ocorreu a transição do universalismo para o relativismo cultural.
Errada, porque a evolução histórica dos direitos humanos não foi uma passagem do universalismo para o relativismo cultural, mas justamente o contrário em termos de expansão da proteção universal.
- B)a proteção dos direitos de defesa apresentou uma antecedência lógica em relação aos direitos prestacionais.
Certa, porque os direitos de defesa, ligados às liberdades e à limitação do Estado, surgiram antes dos direitos prestacionais, que exigem atuação positiva estatal.
- C)após o surgimento dos mecanismos regionais de proteção aos direitos humanos, desenvolveu-se o direito humanitário.
Errada, porque o direito humanitário não surgiu depois dos mecanismos regionais de proteção, mas muito antes, ligado às regras de guerra e à proteção em conflitos armados.
- D)apesar de a Liga das Nações ter restringido os direitos humanos, eles se desenvolveram no plano consuetudinário após a primeira guerra mundial.
Errada, porque a Liga das Nações não gerou uma expansão consuetudinária dos direitos humanos após a Primeira Guerra; o grande impulso internacional veio depois da Segunda Guerra, com a ONU e a Declaração Universal.
- E)com o segundo pós-guerra, ocorreu a imediata retração no processo expansivo dos direitos humanos, o que foi retomado na década de sessenta do século XX.
Errada, porque o segundo pós-guerra marcou expansão, e não retração, da proteção internacional dos direitos humanos, com fortalecimento de tratados e organismos de tutela.
Gabarito: B
Os direitos humanos não nasceram prontos: eles foram sendo construídos em etapas, conforme a história política e social foi apertando o parafuso da proteção da dignidade humana. Em uma leitura clássica, primeiro vieram os direitos de defesa, ligados à liberdade e à limitação do poder do Estado, e só depois ganharam força os direitos prestacionais, que exigem atuação positiva do Estado, como saúde, educação e assistência. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece essa antecedência lógica dos direitos de defesa em relação aos direitos prestacionais. Essa ideia é compatível com a classificação histórica das chamadas gerações ou dimensões de direitos humanos, em que os direitos civis e políticos surgem antes dos direitos sociais, econômicos e culturais. Na prática, isso faz sentido: antes de pedir que o Estado entregue prestações, a história cobrou que ele parasse de invadir a liberdade das pessoas. Primeiro, o Estado foi contido; depois, foi chamado a agir. É quase como arrumar a casa: antes de decorar, você precisa parar de derrubar as paredes. Doutrinariamente, essa é a visão consagrada por autores como Ingo Wolfgang Sarlet e pela tradição do constitucionalismo liberal e social. A Constituição de 1988 reúne essas dimensões, mas historicamente elas apareceram em momentos diferentes, com os direitos de liberdade vindo antes.