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Conhecimentos Gerais · FGV · 2024

Questão comentada de Conhecimentos Gerais

Apesar de o Iphan (Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional) existir desde 1937, foi apenas após a promulgação da Constituição Federal de 1988 que manifestações como a capoeira e o carimbó puderam ser considerados patrimônio cultural. Isso se deve

Gabarito: B

Antes da Constituição de 1988, a ideia de patrimônio cultural no Brasil era bem mais “pedra, cal e bronze”: valorizavam-se sobretudo bens materiais, como prédios históricos, obras de arte e documentos. Isso combinava com uma visão mais tradicional, ligada à preservação de objetos e lugares físicos. A virada veio com a CF/88, especialmente no art. 216, que ampliou o conceito de patrimônio cultural brasileiro. A Constituição passou a proteger bens de natureza material e imaterial, incluindo formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, além de criações científicas, artísticas e tecnológicas. Ou seja, o patrimônio deixou de ser só o que se toca e passou a incluir também o que se pratica e transmite culturalmente. É aí que entram capoeira e carimbó. Essas manifestações não são apenas danças ou lutas: são expressões culturais, com história, identidade, tradição e transmissão entre gerações. Por isso, puderam ser reconhecidas como patrimônio cultural depois da Constituição de 1988 e do desenvolvimento da proteção do patrimônio imaterial no âmbito do Iphan. Então, o gabarito é a letra B porque a mudança constitucional foi justamente a ampliação do conceito de patrimônio cultural, incluindo bens materiais e imateriais. Em termos de prova, guarde a ideia-chave: a CF/88 abriu espaço para proteger cultura viva, não só monumentos.

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