Apesar de o Iphan (Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional) existir desde 1937, foi apenas após a promulgação da Constituição Federal de 1988 que manifestações como a capoeira e o carimbó puderam ser considerados patrimônio cultural. Isso se deve
- A)à possibilidade de reconhecer também os monumentos e paisagens naturais como patrimônio.
Errada, porque reconhecer monumentos e paisagens naturais como patrimônio não explica o surgimento da proteção a capoeira e carimbó, que são manifestações culturais imateriais.
- B)à ampliação do conceito de patrimônio cultural, incluindo os de natureza material e imaterial.
Certa, porque a Constituição de 1988 ampliou o conceito de patrimônio cultural para abranger bens materiais e imateriais, permitindo proteger expressões como capoeira e carimbó.
- C)ao início da valorização das culturas de origem popular como forma de identificação nacional.
Errada, porque a valorização das culturas populares até é relevante, mas o motivo jurídico central foi a ampliação constitucional do conceito de patrimônio, não apenas uma mudança de preferência cultural.
- D)à instituição do instrumento jurídico do tombamento de bens culturais de valor excepcional.
Errada, porque o tombamento já existia antes e é instrumento voltado principalmente a bens materiais; ele não explica a proteção dessas manifestações imateriais.
- E)ao interesse estatal em garantir proteção aos bens culturais de origem luso-europeia.
Errada, porque a Constituição não limitou a proteção cultural aos bens de origem luso-europeia; ao contrário, abriu espaço para a diversidade cultural brasileira.
Gabarito: B
Antes da Constituição de 1988, a ideia de patrimônio cultural no Brasil era bem mais “pedra, cal e bronze”: valorizavam-se sobretudo bens materiais, como prédios históricos, obras de arte e documentos. Isso combinava com uma visão mais tradicional, ligada à preservação de objetos e lugares físicos. A virada veio com a CF/88, especialmente no art. 216, que ampliou o conceito de patrimônio cultural brasileiro. A Constituição passou a proteger bens de natureza material e imaterial, incluindo formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, além de criações científicas, artísticas e tecnológicas. Ou seja, o patrimônio deixou de ser só o que se toca e passou a incluir também o que se pratica e transmite culturalmente. É aí que entram capoeira e carimbó. Essas manifestações não são apenas danças ou lutas: são expressões culturais, com história, identidade, tradição e transmissão entre gerações. Por isso, puderam ser reconhecidas como patrimônio cultural depois da Constituição de 1988 e do desenvolvimento da proteção do patrimônio imaterial no âmbito do Iphan. Então, o gabarito é a letra B porque a mudança constitucional foi justamente a ampliação do conceito de patrimônio cultural, incluindo bens materiais e imateriais. Em termos de prova, guarde a ideia-chave: a CF/88 abriu espaço para proteger cultura viva, não só monumentos.