Em agosto de 2023, a tese da legítima defesa da honra foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e o seu usou passou a ser proibido por advogados, delegados, juízes e promotores. Segundo Rosa Weber: A teoria da legítima defesa da honra traduz expressão de valores de uma sociedade patriarcal, arcaica, autoritária, cuja cultura do preconceito e da intolerância contra as mulheres sucumbiu à superioridade ética e moral dos princípios humanitários da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana. Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao condenar a tese de ‘legítima defesa da honra’ em 01/08/2023, apud https://www.folhape.com.br Com base na fala de Rosa Weber, é correto deduzir que a tese da legítima defesa da honra foi declarada inconstitucional por
- A)ser machista, já que era aplicada apenas a casos de traição feminina.
Errada, porque a tese não foi declarada inconstitucional por ser aplicada apenas a traição feminina, e sim por afrontar direitos fundamentais e reforçar violência de gênero.
- B)valorizar apenas a honra masculina e reforçar a compreensão de desvalor da honra das mulheres.
Errada, porque não se trata de valorizar a honra masculina em abstrato, mas de permitir uma justificativa patriarcal para violência contra a mulher.
- C)violar os direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres e defender uma visão patriarcal da sociedade.
Certa, porque a tese viola o direito à vida, a igualdade entre homens e mulheres e reproduz uma visão patriarcal da sociedade.
- D)ser compatível com os preceitos da sociedade atual, preocupada em promover a igualdade de gênero.
Errada, porque a tese é incompatível com a sociedade constitucional atual, justamente por afrontar a igualdade de gênero e a dignidade da pessoa humana.
- E)estar associada a valores misóginos e promover a sobreposição do direito com a moral.
Errada, porque embora haja crítica a valores misóginos, o foco da inconstitucionalidade foi a afronta a direitos fundamentais e não uma simples discussão sobre moral.
Gabarito: C
A chamada “legítima defesa da honra” foi uma tese usada em julgamentos, sobretudo em crimes contra a vida e em contextos de violência de gênero, para tentar justificar a conduta do agressor com base em uma suposta ofensa à sua honra. O STF, em 2023, declarou essa tese inconstitucional e proibiu seu uso por qualquer ator do sistema de justiça, porque ela fere valores centrais da Constituição de 1988. O ponto principal é simples: ninguém pode matar, agredir ou violentar outra pessoa para “lavar a honra”. A Constituição protege o direito à vida, a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres. Então, uma argumentação que legitime violência contra a mulher em nome de honra masculina entra em choque direto com esses princípios. Por isso o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a ideia da decisão do STF: a tese violava direitos fundamentais e sustentava uma visão patriarcal da sociedade, isto é, uma lógica antiga em que a honra masculina valeria mais do que a vida e a dignidade da mulher. Em linha com o entendimento do STF na ADPF 779, essa tese é incompatível com a Constituição. Na prática, a banca quer que você perceba a crítica constitucional por trás da fala de Rosa Weber: não é só uma opinião moral, é uma incompatibilidade com a ordem constitucional. Sempre que aparecer algo que autorize violência com base em honra, costume ou tradição, acenda o alerta de direitos fundamentais.