Leia os trechos a seguir: I. Emenda Constitucional número 4: Art. 22. Poder-se-á complementar a organização do sistema parlamentar de governo ora instituído, mediante leis votadas, nas duas casas do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros. Art. 25. A lei votada nos termos do art. 22 poderá dispor sobre a realização de plebiscito que decida da manutenção do sistema parlamentar ou volta ao sistema presidencial, devendo, em tal hipótese, fazer-se a consulta plebiscitaria nove meses antes do termo do atual período presidencial. Fonte: Legislação Brasileira – Câmara dos Deputados II. Emenda Constitucional número 6: Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional nº 4 e restabelecido o sistema presidencial de governo instituído pela Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu art. 61. Fonte: Legislação Brasileira – Câmara dos Deputados Os fragmentos reproduzidos são emendas da
- A)Constituição de 1934.
Errada, porque a Constituição de 1934 não é a base histórica dessas emendas sobre parlamentarismo e retorno ao presidencialismo.
- B)Constituição de 1937.
Errada, porque a Constituição de 1937 também não corresponde ao período em que foram editadas essas emendas.
- C)Constituição de 1946.
Certa, porque as Emendas Constitucionais nº 4 e nº 6 foram editadas no contexto da Constituição de 1946.
- D)Constituição de 1988.
Errada, porque a Constituição de 1988 não tem relação com esses dispositivos sobre o sistema de governo mencionados no enunciado.
Gabarito: C
A questão cobra a identificação de emendas constitucionais ligadas ao sistema de governo da Constituição de 1946. Esse texto constitucional passou por um episódio bem conhecido: a Emenda Constitucional nº 4, de 1961, instituiu o parlamentarismo no Brasil, prevendo até a possibilidade de plebiscito para decidir se o país manteria esse modelo ou voltaria ao presidencialismo. Depois, a Emenda Constitucional nº 6 revogou a emenda anterior e restaurou o presidencialismo. Ou seja, os trechos do enunciado tratam de alterações feitas na Constituição de 1946, e não de outra Constituição qualquer. É aquele tipo de detalhe histórico-constitucional que a banca adora cobrar para ver se você sabe ligar a emenda ao texto de origem, e não só decorar números. O gabarito ser a letra C faz sentido porque a Constituição de 1946 foi justamente a base dessas emendas mencionadas. A EC nº 4 e a EC nº 6 são marcos do debate parlamentarismo versus presidencialismo no período pós-1946. Em resumo: se o enunciado fala em EC nº 4 criando o parlamentarismo e EC nº 6 revogando essa mudança, você está no universo constitucional de 1946. A FGV gosta bastante dessa amarração entre história política e direito constitucional.