Josefa, estudiosa do direito constitucional, realizou alentada pesquisa a respeito da possibilidade de o Presidente da República responder pela prática de infrações penais comuns, bem como do órgão competente para o respectivo processo e julgamento. Ao final, concluiu corretamente que o Chefe do Poder Executivo, nesse caso,
- A)é irresponsável por qualquer ato praticado no exercício da função.
Errada, porque o Presidente não é irresponsável por qualquer ato e a Constituição admite responsabilização, inclusive por infrações penais comuns.
- B)será processado e julgado pela Câmara dos Deputados, após autorização do Senado Federal.
Errada, porque a Câmara dos Deputados não julga o Presidente e o Senado Federal não é o órgão autorizador para crimes comuns.
- C)será processado e julgado pelo Senado Federal, independente de autorização de outro órgão.
Errada, porque o Senado Federal julga crimes de responsabilidade, não infrações penais comuns, e ainda há necessidade de autorização prévia da Câmara nos casos previstos.
- D)será processado e julgado pelo Senado Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.
Errada, porque o Senado não é o órgão competente para julgar infrações penais comuns do Presidente da República.
- E)será processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.
Certa, pois a Constituição prevê que o Presidente será processado e julgado pelo STF, após autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados.
Gabarito: E
Quando a questão trata de infrações penais comuns praticadas pelo Presidente da República, a Constituição faz uma separação importante: não é qualquer órgão político que julga, e também não é a Câmara ou o Senado. Pela regra do art. 86 da Constituição Federal, o Presidente será submetido a processo e julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, desde que haja autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados. Esse ponto costuma confundir porque a Câmara não julga o mérito do crime, ela apenas autoriza a instauração do processo, funcionando como uma espécie de filtro político inicial. Depois disso, quem processa e julga é o STF, que é o órgão competente para as infrações penais comuns do Presidente da República. Vale lembrar que há diferença entre crime comum e crime de responsabilidade. Nos crimes de responsabilidade, o julgamento ocorre no Senado Federal, o que muda completamente o jogo. Aqui, como o enunciado fala em infrações penais comuns, a lógica constitucional é outra. Por isso o gabarito está correto: a Constituição prevê julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados. É a combinação clássica que a FGV adora cobrar em forma de pegadinha.