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Conhecimentos Gerais · FGV · 2022

Questão comentada de Conhecimentos Gerais

Josefa, estudiosa do direito constitucional, realizou alentada pesquisa a respeito da possibilidade de o Presidente da República responder pela prática de infrações penais comuns, bem como do órgão competente para o respectivo processo e julgamento. Ao final, concluiu corretamente que o Chefe do Poder Executivo, nesse caso,

Gabarito: E

Quando a questão trata de infrações penais comuns praticadas pelo Presidente da República, a Constituição faz uma separação importante: não é qualquer órgão político que julga, e também não é a Câmara ou o Senado. Pela regra do art. 86 da Constituição Federal, o Presidente será submetido a processo e julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, desde que haja autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados. Esse ponto costuma confundir porque a Câmara não julga o mérito do crime, ela apenas autoriza a instauração do processo, funcionando como uma espécie de filtro político inicial. Depois disso, quem processa e julga é o STF, que é o órgão competente para as infrações penais comuns do Presidente da República. Vale lembrar que há diferença entre crime comum e crime de responsabilidade. Nos crimes de responsabilidade, o julgamento ocorre no Senado Federal, o que muda completamente o jogo. Aqui, como o enunciado fala em infrações penais comuns, a lógica constitucional é outra. Por isso o gabarito está correto: a Constituição prevê julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados. É a combinação clássica que a FGV adora cobrar em forma de pegadinha.

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