Maria, analfabeta e residente na área rural, tão logo completou 18 (dezoito) anos de idade, procurou um advogado e o questionou sobre a possibilidade de participar da vida política do país. À luz da condição pessoal de Maria, o advogado respondeu corretamente que ela
- A)poderia se alistar como eleitora, mas não poderia votar nas eleições ou concorrer a cargo eletivo enquanto não fosse alfabetizada.
Errada: a pessoa analfabeta pode se alistar e votar facultativamente, embora não possa concorrer a cargo eletivo.
- B)poderia se alistar como eleitora e votar nas eleições, mas não poderia concorrer a nenhum mandato eletivo por não ser alfabetizada.
Certa: a Constituição permite o alistamento e o voto facultativo do analfabeto, mas veda sua candidatura.
- C)não poderia se alistar como eleitora, votar nas eleições ou concorrer a um cargo eletivo, por ser analfabeta e não ter a idade mínima exigida.
Errada: a analfabetismo não impede o alistamento nem o voto, e aos 18 anos ela já tem idade para participar como eleitora.
- D)poderia se alistar como eleitora, votar nas eleições e concorrer ao mandato eletivo de vereadora, único compatível com a sua faixa etária.
Errada: vereadora exige elegibilidade, e o analfabeto é inelegível; além disso, a alternativa inventa uma permissão que a Constituição não dá.
- E)não poderia se alistar como eleitora ou votar nas eleições, por ser analfabeta, mas poderia concorrer aos cargos eletivos de vereadora e de deputada estadual em razão de sua idade.
Errada: o analfabeto não fica impedido de se alistar ou votar, e a idade não supera a vedação constitucional à candidatura.
Gabarito: B
A Constituição trata o voto como regra de participação política, mas faz algumas distinções. Para quem tem 18 anos ou mais e sabe ler e escrever, o alistamento eleitoral e o voto são, em regra, obrigatórios. Já para a pessoa analfabeta, o cenário muda: ela pode se alistar como eleitora e votar, mas isso ocorre de forma facultativa, não obrigatória. Isso está no art. 14, §1º, da Constituição Federal. O ponto decisivo da questão está na elegibilidade. O art. 14, §4º, da Constituição diz expressamente que os analfabetos são inelegíveis. Em outras palavras: Maria pode entrar no jogo da democracia como eleitora, mas não pode, por enquanto, disputar cargo eletivo. A barreira aqui não é a idade, porque ela já tem 18 anos, idade mínima para se alistar e votar, mas sim a condição de analfabeta. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente o regime constitucional: pode se alistar e votar, porém não pode concorrer a mandato eletivo enquanto permanecer analfabeta. A lógica é simples e muito cobrada em concurso: alistabilidade e capacidade eleitoral ativa não se confundem com capacidade eleitoral passiva. Resumo para guardar: analfabeto pode votar de modo facultativo, mas não pode ser candidato. A banca adora trocar essa ordem ou misturar idade com alfabetização para confundir.