O Presidente da República consultou sua assessoria a respeito da Casa Legislativa competente para analisar, inicialmente, os projetos de lei de sua iniciativa. A assessoria respondeu corretamente que os referidos projetos
- A)devem ser necessariamente apresentados perante o Senado Federal.
Errada, porque o Presidente não apresenta necessariamente seus projetos ao Senado Federal.
- B)devem ser necessariamente apresentados perante a Câmara dos Deputados.
Certa, pois a Constituição Federal determina que os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República comecem na Câmara dos Deputados.
- C)devem ser necessariamente apresentados perante o Congresso Nacional.
Errada, porque o Congresso Nacional não é a Casa iniciadora; ele é o conjunto das duas Casas Legislativas.
- D)podem ser apresentados, à livre escolha, perante a Câmara dos Deputados ou perante o Senado Federal.
Errada, porque não há livre escolha entre Câmara e Senado quando a iniciativa é do Presidente da República.
- E)podem ser apresentados, à livre escolha, perante o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.
Errada, porque o Congresso Nacional não é Casa de apresentação inicial desses projetos e, além disso, a Constituição fixa a Câmara como Casa iniciadora.
Gabarito: B
Quando o projeto de lei é de iniciativa do Presidente da República, a Constituição determina que ele comece pela Câmara dos Deputados. A regra está no art. 64 da Constituição Federal, que fixa a Casa iniciadora para os projetos de iniciativa do Presidente, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. Ou seja, não é uma escolha livre nem do Presidente nem da assessoria: há um caminho constitucional já definido. A lógica é simples: a Câmara dos Deputados costuma ser a Casa iniciadora nos projetos com forte impacto político nacional, especialmente os de iniciativa do Executivo. Depois de aprovado ali, o projeto segue para o Senado, que funciona como Casa revisora. Se houver emendas, o texto pode voltar para nova análise, mas o início do processo é sempre na Câmara. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca quer ver se você sabe diferenciar a competência do Congresso Nacional como um todo, das competências internas de cada Casa. Congresso é o conjunto Câmara + Senado; para começar o processo legislativo desses projetos, a Constituição manda começar na Câmara dos Deputados. Resumo de prova: projeto de lei do Presidente da República começa na Câmara dos Deputados, por força do art. 64 da CF/88. O Senado entra depois, como revisor, não como porta de entrada.