Imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. Imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o Artº 155, III, da Constituição Federal. Trata-se do imposto conhecido pela sigla:
- A)ISS.
Incorreta, porque ISS é imposto municipal sobre serviços, e não sobre a propriedade de veículos.
- B)IPVA.
Correta, pois IPVA é o imposto estadual e distrital que incide sobre a propriedade de veículos automotores, conforme o art. 155, III, da CF.
- C)ICMS.
Incorreta, porque ICMS incide sobre circulação de mercadorias e certos serviços, não sobre veículos apenas por serem de propriedade de alguém.
- D)INSS.
Incorreta, porque INSS não é imposto, mas sim instituto ligado à seguridade social e contribuições previdenciárias.
Gabarito: B
A questão cobra um imposto estadual bem conhecido no dia a dia do contribuinte: o que incide sobre a propriedade de veículos automotores. Esse tributo é o IPVA, cuja competência para instituir e cobrar pertence aos Estados e ao Distrito Federal. A base constitucional está no art. 155, III, da Constituição Federal, então aqui não tem mistério: se falou em veículo, já acende a luz do IPVA. Vale lembrar que a sigla ajuda muito a matar a questão sem sofrimento: IPVA significa Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ou seja, não é imposto sobre serviço, nem sobre circulação de mercadorias, nem contribuição previdenciária. É um imposto patrimonial ligado à posse do veículo. A banca costuma misturar tributos parecidos para ver se voce sabe separar competências e fatos geradores. Aqui, o detalhe decisivo é justamente o fato gerador: propriedade de veículo automotor, e não prestação de serviço ou venda de mercadoria. Por isso o gabarito é a alternativa B. Em resumo: Constituição, art. 155, III, e definição do imposto apontam diretamente para o IPVA. Se voce memorizou essa associação, a questão fica praticamente automática.