Determinado governador teve sua perda de mandato por meio de um processo de impeachment. Eleito na eleição de 2018, seu vice-governador não foi incluído no processo e assumiu o governo do Estado Y. O vice-governador oficializado no cargo de governador após o impeachment está permitido, segundo a Constituição de 1988:
- A)Apenas concluir o mandato de governador.
Errada, porque a Constituição não limita a situação a apenas concluir o mandato: quem assume pode disputar a eleição seguinte dentro das regras de reeleição.
- B)Ser reeleito para um único período subsequente.
Certa, pois o art. 14, §5º, da CF/88 permite uma única reeleição consecutiva para governador, inclusive para quem assumiu o cargo após a vacância.
- C)Ser candidato, desde que a justiça eleitoral permita.
Errada, porque a possibilidade de candidatura não depende de autorização genérica da Justiça Eleitoral, mas sim das regras constitucionais de elegibilidade e reeleição.
- D)Ser reeleito para mais duas vezes para o mesmo cargo.
Errada, porque a Constituição admite apenas uma reeleição consecutiva, não duas reeleições para o mesmo cargo.
Gabarito: B
Quando ocorre impeachment do governador, o vice que não foi incluído no processo assume o cargo e passa a exercer a chefia do Executivo estadual. A partir daí, ele entra na lógica constitucional dos mandatos do Poder Executivo, especialmente a regra do art. 14, §5º, da Constituição de 1988, que permite uma única reeleição consecutiva para os cargos de presidente, governador e prefeito. Ou seja: assumir o cargo nessa situação não dá um passe livre para ficar eternamente no poder. O vice que virou governador pode disputar a eleição seguinte e, se vencer, ainda terá direito a apenas mais um mandato consecutivo. É a famosa ideia do