Escola é condenada a indenizar mãe de criança que foi expulsa por ser autista Rompimento repentino do vínculo escolar aconteceu 15 dias após a matrícula da criança. Segundo o juiz, a atitude da escola estaria fomentando uma discriminação velada da menor. Uma escola foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 7 mil a mãe de uma criança que foi expulsa 15 dias após ser matriculada por ser autista. Segundo o juiz, relatos do diretor da escola e de uma professora no processo serviram como uma “confissão” de que, após a matrícula, eles teriam sido “surpreendidos pela gravidade” do quadro da criança para o qual “não tinham preparo técnico e decidiram pelo rompimento do vínculo escolar”. (Disponível em: https://g1.globo.com/go/goias/noticia. Acesso em: 28/08/2023.) Atualmente, no Brasil, de acordo com a legislação vigente:
- A)A medida de expulsão da escola pode ocorrer perante o comportamento do aluno que perturbe, mesmo que minimamente, de alguma forma, o funcionamento normal das atividades da escola.
Errada, porque a escola não pode expulsar aluno por comportamento mínimo ou por incômodo à rotina; medidas disciplinares não autorizam discriminação nem exclusão arbitrária.
- B)A não aceitação na escola pode ser justificada, caso o aluno em questão não apresente laudo psicológico e/ou condições de manter um professor especializado para acompanhá-lo na rotina escolar.
Errada, porque a matrícula e permanência não podem ser condicionadas à apresentação de laudo psicológico nem à contratação de professor especializado pela família.
- C)Em todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento educacional especializado deve ser organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino.
Certa, pois o atendimento educacional especializado é dever dos sistemas de ensino e deve apoiar o desenvolvimento dos alunos em todas as etapas e modalidades da educação básica.
- D)A proibição do acesso ao espaço escolar ou a retenção de um aluno, independente das suas condições intelectuais e de saúde, pode ocorrer se estiverem asseguradas pelo regimento escolar, documento soberano e de poder decisório.
Errada, porque o regimento escolar não tem poder para afastar direitos fundamentais nem para autorizar retenção ou impedimento de acesso com base em condição intelectual ou de saúde.
Gabarito: C
A questão trata do direito à educação inclusiva, que no Brasil não depende de boa vontade da escola nem de “condição especial” inventada na hora. Pela Constituição, pela LDB e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escola regular, com os apoios necessários para aprender e participar da vida escolar. Em outras palavras: a escola precisa se adaptar ao aluno, e não o aluno ser dispensado porque “dá trabalho”. No caso de estudantes autistas, a proteção é ainda mais clara. A Lei 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que reforça o acesso à educação inclusiva e ao atendimento adequado. Portanto, expulsar, recusar matrícula ou impor barreiras por falta de laudo, por ausência de professor exclusivo ou por qualquer outro motivo discriminatório é ilegal. O gabarito é a letra C porque ela está alinhada com a lógica da educação especial na perspectiva inclusiva: o atendimento educacional especializado deve ser organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos e é uma oferta obrigatória dos sistemas de ensino. Esse atendimento não substitui a escolarização comum, mas complementa e dá suporte para a participação plena do estudante. Em resumo: escola não é clube com lista de convidados. Se o aluno precisa de apoio, o dever do sistema é fornecer esse apoio, não criar motivo para exclusão. E quando a exclusão decorre da deficiência ou do autismo, a conduta ainda pode configurar discriminação.