O Poder Legislativo do município é exercido pela Câmara Municipal, composta de vereadores representantes da comunidade, eleitos para cada legislatura, entre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto. No caso dos municípios que tenham de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes a câmara deverá ser composta por quantos vereadores?
- A)13 (treze).
Errada, porque 13 vereadores corresponde a faixas menores de população, não à faixa entre mais de 160 mil e até 300 mil habitantes.
- B)17 (dezessete).
Errada, porque 17 vereadores não é o quantitativo previsto pela Constituição para essa faixa populacional.
- C)19 (dezenove).
Errada, porque 19 vereadores também não corresponde ao intervalo indicado no enunciado.
- D)21 (vinte e um).
Certa, porque a CF/88, art. 29, IV, prevê 21 vereadores para municípios com mais de 160.000 e até 300.000 habitantes.
Gabarito: D
A composição da Câmara Municipal não é aleatória: ela segue os limites previstos na Constituição Federal, no art. 29, inciso IV. A ideia é simples: quanto maior a população do município, maior tende a ser a representação política local, dentro de faixas fixadas pela própria Constituição. No caso da questão, o município tem mais de 160.000 e até 300.000 habitantes. Para essa faixa populacional, a Constituição estabelece 21 vereadores. É uma conta fechada pela regra constitucional, então não adianta “chutar pela intuição” ou tentar comparar com municípios menores. Esse tema é bem cobrado em prova porque a banca adora testar a tabela de número de vereadores por faixa de habitantes. Aqui, o gabarito D está correto justamente por reproduzir o número previsto no art. 29, IV, da CF/88. Em resumo: identificou a faixa populacional, você aplica a tabela constitucional e marca o número correspondente. Sem drama, sem mágica, só Constituição na veia.