Presidente sanciona lei que determina igualdade salarial entre homens e mulheres O instrumento valoriza a participação feminina no mercado de trabalho, prevê multas para quem descumprir e combate a discriminação de gênero. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3/7/23) a Lei nº 14.611, que garante igualdade salarial entre homens e mulheres, além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho. O chefe do Executivo sancionou ainda a lei que altera o Programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, para ampliar direitos a esportistas gestantes ou em fase de amamentação, e a lei que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Disponível em: https://www.portaldoholanda.com.br.) Em relação à isonomia salarial entre homens e mulheres que ocupam as mesmas funções, é correto afirmar que:
- A)A Lei visa tornar obrigatória a igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função, um ato pioneiro em termos de legislação brasileira.
Errada, porque a igualdade de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função já era prevista na legislação trabalhista, não sendo um pioneirismo absoluto.
- B)Os casos de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, já existem em leis no Brasil, mas desde que não envolvam questões financeiras e pessoas jurídicas.
Errada, porque a lei brasileira também alcança discriminações com reflexos financeiros e se aplica a relações de trabalho, inclusive envolvendo pessoas jurídicas.
- C)O grande problema é que não há como estabelecer medidas para garantir o cumprimento da Lei, tais como mecanismos de transparência salarial e algum outro tipo de fiscalização.
Errada, porque a própria Lei 14.611/2023 prevê mecanismos de transparência salarial, fiscalização e sanções para garantir o cumprimento.
- D)Na teoria, a igualdade salarial entre os sexos já é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas, infelizmente, assim como é o caso de outras leis, nem sempre é cumprida.
Certa, porque a CLT já assegura a igualdade salarial, mas a dificuldade histórica está no cumprimento efetivo dessa regra.
Gabarito: D
A igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função não é novidade no ordenamento brasileiro. A CLT já traz essa proteção há décadas, especialmente no art. 461, ao estabelecer que, havendo mesma função, mesma produtividade e mesma perfeição técnica, o salário deve ser igual, sem distinção de sexo, etnia, idade ou nacionalidade. Ou seja: a regra já existia na teoria, mas a lei recente veio reforçar a fiscalização, a transparência e as punições para quem insiste em pagar diferente sem justificativa válida. É justamente por isso que o enunciado conversa com um problema bem conhecido: a lei pode até ser clara, mas o mundo real às vezes faz pose de desentendido. A nova Lei nº 14.611/2023 não criou do zero a igualdade salarial, e sim fortaleceu mecanismos para fazer a regra funcionar de verdade, com multas e medidas de fiscalização. O gabarito é a letra D porque ela reconhece exatamente isso: a igualdade salarial já estava garantida na CLT, mas nem sempre é cumprida na prática. Em prova, quando aparecer essa ideia de "já existia na lei, mas a execução falha", normalmente a banca quer testar se você sabe diferenciar previsão legal de efetividade social. Então, fique com a lógica: o direito existe, o desafio é fazer valer. Em temas de isonomia salarial, o fundamento clássico é a CLT, e a Lei 14.611/2023 entra como reforço institucional contra a discriminação remuneratória.