Câmara aprova reforma tributária em dois turnos A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/2019), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos. A proposta foi aprovada em dois turnos, em votação concluída na sexta-feira (07/07/2023). (Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/978334-camara-aprova-reforma-tributaria-em-dois-turnos-texto-vai-ao-senado. Adaptado.) A partir da aprovação do texto da reforma tributária pela Câmara dos Deputados (382 votos a 118 no primeiro turno e 375 votos a 113 no segundo turno de votação), o próximo passo é:
- A)Prática cotidiana da lei, simplesmente.
Errada, porque a aprovação na Câmara não significa aplicação imediata da norma; ainda falta a tramitação constitucional nas demais etapas.
- B)Anexação de tais mudanças na Constituição.
Errada, pois a reforma tributária tratada é justamente uma proposta de emenda constitucional, e não uma mudança que já tenha sido anexada automaticamente ao texto da Constituição.
- C)Aprovação pela população, através de plebiscito.
Errada, porque PEC não depende de plebiscito para ser aprovada; o procedimento é legislativo, com votação no Congresso Nacional.
- D)Finalização de tal etapa e texto ser analisado pelo Senado.
Certa, porque após a aprovação na Câmara dos Deputados, o texto da PEC segue para análise do Senado Federal, que integra a segunda Casa revisora do processo.
Gabarito: D
A reforma tributária de que a questão trata foi aprovada na Câmara dos Deputados em dois turnos, como exige o processo de emenda constitucional para mudanças na Constituição. Em regra, uma PEC precisa passar por votação em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional, com quórum qualificado, conforme o art. 60 da Constituição Federal. Ou seja, não basta a aprovação em uma única Casa: depois da Câmara, o texto segue para o Senado Federal. É por isso que o próximo passo, depois da aprovação pela Câmara, é a análise pelo Senado. Lá, os senadores também votam em dois turnos. Se houver alteração relevante, o texto pode retornar para nova apreciação. Se o Senado aprovar como veio, a emenda segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem necessidade de sanção presidencial. A questão mistura a ideia de tramitação legislativa com a noção de que a reforma já virou lei, mas ainda não. PEC não é lei comum: é proposta de emenda à Constituição. Então ela ainda precisa percorrer o rito constitucional antes de produzir efeitos definitivos. Por isso, a alternativa correta é a que indica a remessa ao Senado. Em resumo: aprovou na Câmara, vai para o Senado. O Congresso gosta de um passo a passo bem formal, e em matéria constitucional isso é levado bem a sério.