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Conhecimentos Gerais · CONSULPLAN · 2023

Questão comentada de Conhecimentos Gerais

Dados sobre o sistema de proteção internacional de refugiados no Brasil foram atualizados pelo Ministério da Justiça nesta segunda-feira (20), data em que é observado o Dia Mundial do Refugiado. Desde 1985, o Brasil reconheceu cerca de 60 mil pessoas como refugiadas, a maioria delas (48.789) provenientes da Venezuela. Em 2021, foram confirmados 3.086 pedidos de reconhecimento da condição de refugiados. A atualização se deu por meio da sétima edição do relatório “Refúgio em Números”, editado pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), e da versão atualizada do Painel Interativo de Decisões sobre Refúgio no Brasil, produzido pela Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) em parceria com o Comitê Nacional para Refugiados (Conare). (Brasil atualiza dados sobre população refugiada no país | As Nações Unidas no Brasil.) A Lei do Refúgio que, no ano passado, completou 25 anos no Brasil, dentre outros fatores:

Gabarito: C

A Lei do Refúgio no Brasil é a Lei 9.474/1997, que regulamenta o reconhecimento da condição de refugiado e organiza a proteção interna dessas pessoas. Ela foi considerada avançada porque não trata o refugiado como alguém sem direitos: ao contrário, garante acesso a documentação, trabalho, educação, saúde e outros serviços básicos, em condições muito próximas às dos nacionais, respeitando a lógica de proteção humanitária. Na prática, isso combina a legislação brasileira com os compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967, além da ampliação dada pela Declaração de Cartagena, que também influencia a política de refúgio na América Latina. Ou seja, o Brasil não inventou a roda, mas soube montar um sistema bem completo para proteger quem foge de perseguição, violência ou grave violação de direitos humanos. Por isso, o gabarito é a letra C: ela descreve exatamente a característica central da Lei do Refúgio, que é assegurar proteção e direitos básicos às pessoas refugiadas, com acesso aos serviços em condições de igualdade com os nacionais. É esse desenho que faz a lei brasileira ser frequentemente citada como referência na região. As demais alternativas tentam confundir você com conceitos de migração, cidadania e critérios de refúgio, mas fogem do núcleo jurídico da Lei 9.474/1997. Em prova, o segredo é lembrar: refúgio não é favor, é proteção legal com base em direitos.

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