Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou como será feita a distribuição do Orçamento 2022 de Financiamentos de Campanha, conhecido como “Fundo Eleitoral”. A distribuição dos recursos foi publicada por meio da Portaria nº 579 e foi divulgada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal. O montante representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017, e foi distribuído entre os partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos. Os recursos do Fundo Eleitoral ficarão à disposição do partido político somente depois de a sigla definir critérios para a distribuição dos valores. (Disponível em: tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/junho. Adaptado.) A divisão desse financiamento é baseada, entre outros critérios:
- A)No número de pessoas filiadas, oficialmente, a cada partido, a pelo menos um ano.
Errada, porque o número de filiados não é o critério usado para distribuir o Fundo Eleitoral.
- B)No período de tempo de criação, funcionamento e tradição de cada partido político.
Errada, pois tempo de existência, tradição ou história do partido não definem a repartição do fundo.
- C)No quantitativo de candidatos eleitos nas votações gerais de 2018, incluindo as retotalizações.
Certa, porque a distribuição considera o desempenho eleitoral anterior, incluindo o quantitativo de eleitos nas eleições de 2018 e as retotalizações.
- D)No patrimônio material (ativo e passivo), que cada partido mantém e utiliza em suas campanhas.
Errada, já que patrimônio do partido não integra o critério legal de divisão do Fundo Eleitoral.
Gabarito: C
O Fundo Eleitoral, ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha, é distribuído com base em regras legais e critérios objetivos definidos pela legislação eleitoral. A ideia é evitar que a verba seja repartida “no grito” ou por simpatia partidária: o TSE apenas operacionaliza a divisão, seguindo o que a lei manda. Um dos critérios centrais é o desempenho eleitoral anterior do partido, especialmente o número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados e o quantitativo de parlamentares eleitos. Isso aparece na legislação que disciplina o fundo, especialmente após as alterações trazidas pela reforma eleitoral e pelas regras do TSE para cada pleito. Na questão, a alternativa correta é a C porque o enunciado aponta justamente para o critério ligado ao quantitativo de candidatos eleitos nas eleições gerais de 2018, inclusive com as retotalizações. Esse é um dado usado para compor a distribuição do fundo entre os partidos, dentro da lógica de representatividade eleitoral. Em resumo: o dinheiro público da campanha não é dividido por tamanho da sede do partido, tradição, filiados ou patrimônio. O foco é a força eleitoral e os parâmetros legais fixados para a repartição.