O Congresso Nacional decreta: Art. 1º: Esta Lei dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, bem como dos acessórios e refis desses produtos, altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para reforçar a proibição do uso desses produtos em recintos coletivos fechados, privados ou públicos, e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a punição daquele que fornecer esses produtos a crianças ou a adolescentes. Art. 2º: Fica proibida em todo o território nacional a produção, a importação, a comercialização e a publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, que incluem cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, bem como os seus acessórios e refis, nos termos de regulamento. (Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_ mostrarintegra;jsessionid=node05wwxokyq38w0x8m097lg9ifc14330671. node0?codteor=2184536&filename=Avulso.) O Projeto de Lei anteriormente citado dispõe sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, bem como dos acessórios e refis desses produtos, dentre outras ações. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém a proibição da venda de cigarros eletrônicos no Brasil. O cigarro eletrônico:
- A)É normalmente um aparelho alimentado por bateria de lítio e um cartucho ou refil, que armazena um líquido que não contém ou elimina toda a nicotina.
Errada, porque o líquido dos cigarros eletrônicos geralmente contém nicotina e outros compostos, não sendo correto dizer que não contém ou elimina toda a nicotina.
- B)Apesar de conter nicotina, como permite muito menos tempo de uso do que um cigarro comum, enganosamente é considerado menos prejudicial à saúde.
Errada, porque o fato de poder durar menos tempo de uso não elimina os riscos, e a afirmação de que seria menos prejudicial é uma simplificação enganosa.
- C)Está relacionado com aumento do risco de jovens ao tabagismo, potencial de dependência e diversos danos à saúde pulmonar, cardiovascular e neurológica.
Certa, pois o cigarro eletrônico está associado ao aumento do risco de tabagismo entre jovens, à dependência de nicotina e a danos pulmonares, cardiovasculares e neurológicos.
- D)É um dispositivo criado com o objetivo de simular a sensação de fumar um cigarro comum e possui apenas alcatrão e o monóxido de carbono em sua composição.
Errada, porque o dispositivo não tem apenas alcatrão e monóxido de carbono; além disso, sua lógica não é reproduzir a composição do cigarro comum dessa forma simplificada.
Gabarito: C
A questão trata dos cigarros eletrônicos, também chamados de dispositivos eletrônicos para fumar. No Brasil, a Anvisa mantém a proibição da comercialização, importação e propaganda desses produtos, justamente por causa dos riscos à saúde e pela ausência de comprovação de segurança no uso contínuo. O ponto central aqui é que o debate não é sobre “ser menos pior” que o cigarro comum, mas sobre os danos próprios que esse dispositivo pode causar e sobre o estímulo ao tabagismo, especialmente entre jovens. O cigarro eletrônico costuma conter nicotina, substância que causa dependência, além de outras substâncias que podem afetar o sistema respiratório, o coração e até o cérebro em desenvolvimento. Por isso, estudos e órgãos de saúde alertam para o aumento do risco de iniciação ao tabagismo entre adolescentes e jovens, além de possíveis prejuízos pulmonares, cardiovasculares e neurológicos. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C: ela resume de forma correta os principais problemas associados a esses dispositivos. A alternativa conversa com a orientação sanitária vigente e com o entendimento regulatório da Anvisa, que não autoriza a venda desses produtos no país. As demais alternativas tentam suavizar ou distorcer o risco, como se o cigarro eletrônico fosse uma versão inofensiva ou tecnicamente “limpa” do cigarro tradicional. Em prova, esse tipo de pegadinha costuma aparecer para ver se você confunde aparência de modernidade com ausência de dano. E saúde pública não cai nessa armadilha tão fácil.