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Conhecimentos Gerais · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Conhecimentos Gerais

Em relação aos procedimentos de licenciamento ambiental, a resolução n.º 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece que

Gabarito: C

A Resolução CONAMA n.º 237/1997 organiza o licenciamento ambiental e deixa uma ideia bem clara: quem quer empreender é quem deve bancar e apresentar os estudos ambientais, sempre por profissionais legalmente habilitados. Ou seja, o processo não é um “presente” do poder público ao particular, nem uma tarefa solta sem responsabilidade técnica. No licenciamento, a Administração avalia a viabilidade ambiental da atividade e pode exigir estudos conforme o potencial de impacto. Quando o empreendimento for considerado potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, a regra é a exigência de EIA e respectivo RIMA, nos termos da legislação ambiental e da própria estrutura do licenciamento prevista na resolução. É por isso que o gabarito é a letra C: ela traduz corretamente a lógica do sistema brasileiro de licenciamento, em que atividades com impacto ambiental relevante podem depender de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Isso se conecta também ao art. 225, §1º, IV, da Constituição, que prevê o estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação. Fique atento: a CESPE gosta de trocar sujeito, órgão competente e prazo de licença. Parece detalhe, mas em ambiental detalhe vira pegadinha de concurso.

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