Segundo a Resolução CFB nº 253/2022 — Regulamenta o Programa de Apoio às Atividades de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (PAFIS), consultada a Comissão de Tomada de Contas, receberão recursos financeiros do PAFIS os Conselhos Regionais que estiverem em dia com as suas obrigações perante o CFB, no momento da solicitação de liberação dos recursos aprovados, especialmente no que se refere à aprovação: I. De balancetes mensais. II. Da prestação de contas do exercício anterior. III. Da proposta orçamentária do ano em curso. IV. Do relatório e da prestação de contas dos recursos recebidos pelo PAFIS do ano anterior, quando houver. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a resolução não exige apenas os balancetes mensais; há outras aprovações financeiras e orçamentárias também.
- B)Somente os itens I e III.
Errada, porque os itens I e III fazem parte das exigências, mas não são os únicos previstos na norma.
- C)Somente os itens II e III.
Errada, porque a prestação de contas do exercício anterior e a proposta orçamentária são exigências importantes, mas ainda falta o restante dos requisitos.
- D)Todos os itens.
Certa, porque a Resolução CFB nº 253/2022 prevê todos os itens listados como condições para a liberação dos recursos do PAFIS.
Gabarito: D
A Resolução CFB nº 253/2022 trata do PAFIS, que é um programa de apoio financeiro ligado à fiscalização dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia. A lógica é simples: para receber recursos, o Conselho Regional precisa estar com a casa em ordem perante o CFB. Ou seja, não basta pedir o dinheiro, tem que estar em dia com a gestão e com a prestação de contas. No texto da questão, a exigência aparece de forma bem completa: o Conselho Regional deve ter aprovados os balancetes mensais, a prestação de contas do exercício anterior, a proposta orçamentária do ano em curso e também o relatório e a prestação de contas dos recursos recebidos pelo PAFIS do ano anterior, quando houver. Perceba que a norma exige esse conjunto de aprovações como condição para a liberação dos recursos já aprovados. É aí que mora o gabarito D. Como todos os itens listados na questão estão previstos como exigências, não há motivo para excluir nenhum deles. Em prova de resolução, a banca costuma testar exatamente isso: se você leu a norma inteira ou se caiu na tentação de lembrar só de um pedaço mais famoso. Então, resumindo: para acessar o PAFIS, o Regional precisa estar regular e com as aprovações administrativas e financeiras exigidas. No caso, isso inclui I, II, III e IV, exatamente como cobrado pela questão.