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Biblioteconomia · FGV · 2025

Questão comentada de Biblioteconomia

Os cabeçalhos de entrada de entidades coletivas brasileiras são determinados conforme regras específicas do Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2R) e recomendações da Agência Bibliográfica Nacional. Desse modo, a entrada para a entidade coletiva Conselho Nacional do Ministério Público é:

Gabarito: B

No AACR2R, entidades coletivas oficiais costumam ser registradas pelo nome da jurisdição, seguido do nome da instituição, quando se trata de órgão governamental. Em outras palavras: primeiro vem o “país”, depois o órgão, como se o catálogo dissesse: “calma, vou te localizar dentro do mapa”. No caso de uma entidade brasileira, a Agência Bibliográfica Nacional e a prática catalográfica adotam a forma com o ponto de acesso pelo país, isto é, “Brasil.” como entrada principal. Depois vem o nome específico do órgão, sem inventar complementos desnecessários. Por isso, “Conselho Nacional do Ministério Público” sozinho não é a forma de entrada preferida. O nome precisa ser subordinado à jurisdição brasileira, porque se trata de uma entidade coletiva oficial do Brasil. Também não cabe acrescentar “da União” nem colocar o nome entre parênteses como se fosse qualificador geográfico. Assim, o gabarito B está correto: a forma autorizada é “Brasil. Conselho Nacional do Ministério Público.”, que segue a lógica das regras do AACR2R para órgãos governamentais e das orientações nacionais de padronização catalográfica.

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