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Biblioteconomia · FGV · 2025

Questão comentada de Biblioteconomia

A última edição da Classificação Decimal de Direito (CDDir), de 2002, não incorpora muitas das alterações ocorridas no ordenamento jurídico nacional desde então. Essa situação tem levado ao debate sobre a produção de um novo esquema ou uma nova edição, atualizada. Um fundamento que alicerça a proposta de uma nova edição com os devidos ajustes, baseado na capacidade do sistema notacional da CDDir de sofrer mudanças e adições, é:

Gabarito: D

A Classificação Decimal Universal, e por extensão a Classificação Decimal de Direito, foi pensada para crescer sem quebrar a estrutura. Em classificação bibliográfica, isso é essencial: o sistema precisa receber novos assuntos, novas subdivisões e mudanças do mundo real sem virar uma bagunça. Por isso, quando a banca fala em uma nova edição ou em ajustes no esquema notacional, ela quer a ideia de abertura para incorporar novidades. Esse é justamente o sentido do princípio da hospitalidade. Ele diz que a notação deve ser capaz de "acolher" novos temas, combinações e expansões, mantendo a lógica do sistema. Em outras palavras: o esquema não pode ser fechado demais, porque o conhecimento não para de aparecer. Se o Direito muda, a classificação também precisa conseguir acompanhar. As outras opções até lembram princípios da classificação, mas não resolvem essa ideia de adaptação contínua. O ponto central da questão é a capacidade do sistema de sofrer mudanças e adições sem perder sua organização. Isso é bem clássico em CDU e em sistemas derivados, que valorizam flexibilidade e expansibilidade. Por isso, o gabarito é a letra D. A nova edição, se existir, deve aproveitar justamente essa característica de acomodar o novo, que é o que a teoria da classificação chama de hospitalidade.

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