Para os efeitos da lei brasileira de direitos autorais, chama-se contrafação à
- A)cópia, de qualquer forma tangível, de uma obra.
Errada, porque cópia tangível por si só não define contrafação; o elemento decisivo é a falta de autorização.
- B)criação intelectual resultante de obra originária.
Errada, porque isso descreve obra derivada ou criação baseada em obra originária, e não contrafação.
- C)publicação de obra após a morte de seu autor.
Errada, porque isso se relaciona a obra póstuma, que é outra classificação da lei, não ao conceito de contrafação.
- D)reprodução não autorizada de uma obra.
Certa, porque a Lei 9.610/1998 define contrafação como a reprodução não autorizada de uma obra.
- E)transferência de propriedade ou posse de uma obra
Errada, porque transferência de propriedade ou posse não tem relação com o conceito de contrafação em direitos autorais.
Gabarito: D
Na Lei de Direitos Autorais, o termo contrafação é bem direto: significa a reprodução não autorizada de obra. Em outras palavras, é quando alguém copia, imita ou multiplica uma obra sem a permissão do titular dos direitos, o que viola a proteção legal prevista na Lei 9.610/1998. A própria lei traz o conceito no art. 5º: contrafação é a reprodução não autorizada. Parece detalhe de vocabulário, mas em prova esse detalhe vale ouro, porque a banca gosta de trocar o nome técnico por expressões parecidas, como cópia, publicação ou transferência. Então, quando a questão pergunta “chama-se contrafação à...”, a resposta correta é a alternativa que aponta a reprodução sem autorização. Não basta ser cópia em abstrato: o ponto central é a ausência de autorização do titular dos direitos autorais. Em resumo: obra copiada sem permissão = contrafação. Se a banca jogar sinônimos ou conceitos próximos, lembre que o núcleo jurídico do termo é a reprodução não autorizada, exatamente como prevê a Lei 9.610/1998.