Segundo a NBR 10719, da ABNT, a classificação de segurança atribuída a um relatório técnico e/ou científico, diz respeito à(ao)
- A)ética, no uso da informação que oferece, diante das facilidades de reprodução via web semântica.
Errada, porque a classificação de segurança na NBR 10719 não trata de ética no uso da informação nem de web semântica.
- B)gestão de direitos de autor e de patentes, estabelecendo níveis de acesso e de reprodução do relatório.
Errada, pois a norma não está tratando de direitos autorais ou patentes, e sim do nível de sigilo do relatório.
- C)política formalizada pela unidade de informação para garantir o acesso a relatórios através de repositórios digitais.
Errada, porque repositórios digitais e política de acesso não definem a classificação de segurança prevista na NBR 10719.
- D)qualidade da informação técnica e/ou científica disseminada por redes de bibliotecas híbridas.
Errada, já que a classificação de segurança não avalia qualidade da informação, mas o grau de restrição de divulgação.
- E)grau de sigilo, que considera a conveniência de limitar sua divulgação e o acesso ao seu conteúdo.
Certa, pois a classificação de segurança se refere ao grau de sigilo e à conveniência de limitar a divulgação e o acesso ao conteúdo.
Gabarito: E
A NBR 10719, da ABNT, trata da apresentação de relatórios técnicos e/ou científicos, e dentro desse padrão existe a ideia de classificação de segurança do documento. Em outras palavras, o relatório pode receber um nível de restrição conforme o quanto seu conteúdo pode ou não circular livremente. Quando a norma fala em classificação de segurança, ela está pensando no grau de sigilo do relatório. Isso serve para indicar se o material pode ser amplamente divulgado ou se seu acesso deve ser limitado, por conter informações sensíveis, estratégicas ou restritas. Por isso, a lógica da questão é bem objetiva: não se trata de ética, direitos autorais, política de repositório nem qualidade informacional. O ponto central é mesmo o controle de acesso ao conteúdo, ligado à conveniência de restringir a divulgação. Esse entendimento é o que torna a letra E correta. A expressão usada na alternativa bate com a ideia normativa de classificar o documento conforme o nível de sigilo e a necessidade de limitar sua circulação.