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Biblioteconomia · FGV · 2023

Questão comentada de Biblioteconomia

Considerando o grande volume e a rapidez da desatualização da informação jurídica, analise as seguintes afirmativas sobre sua permanência e obsolescência. I. As alterações na legislação tornam os textos obsoletos, porque preceitos revogados não podem ser aplicados aos atos jurídicos originados sob sua vigência. II. A longevidade é uma característica da informação jurídica, porque o texto jurídico mantém sua validade em nível de consulta, de referência e de precedente. III. A redução da intensidade de uso de documentos jurídicos mais antigos não justifica seu descarte nem significa que a informação não tenha mais utilidade. Está correto somente o que se afirma em:

Gabarito: E

A informação jurídica tem uma vida curiosa: ela envelhece rápido na parte normativa, mas não perde valor de vez. Quando a lei muda, o texto antigo não vira lixo automaticamente, porque ele continua importante como prova histórica, referência e base para entender situações ocorridas no passado. Aqui entra a lógica do art. 6 da LINDB: a lei em vigor no momento do ato é a que rege aquela situação, ou seja, a revogação não apaga os efeitos dos fatos já consolidados. Por isso, a afirmativa I está errada. Ela mistura desatualização com inutilidade total. Um texto revogado pode deixar de servir para novos casos, mas continua sendo útil para consulta e para aplicação ao período em que esteve vigente. Em Direito, o passado não some com um clique, nem com uma alteração legislativa. A afirmativa II está correta porque a longevidade é mesmo uma característica da informação jurídica. O texto jurídico conserva valor em nível de consulta, de referência e até de precedente, especialmente em pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial. É aquele tipo de documento que pode sair de cena como norma vigente, mas continua com papel importante na memória jurídica. A afirmativa III também está correta: o fato de um documento antigo ser menos usado não autoriza seu descarte, nem significa ausência de utilidade. Em biblioteconomia jurídica, documentos obsoletos na prática podem continuar essenciais para pesquisa histórica, comparação normativa e fundamentação de casos antigos. Por isso, o gabarito é E, com II e III.

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