No âmbito da lei dos direitos autorais em vigor, diz-se que uma obra do acervo bibliográfico de uma biblioteca está em domínio público quando
- A)a competência do Estado de zelar pela integridade da obra e sua autoria se extingue.
Errada, porque a integridade e a autoria não deixam de existir por causa do domínio público; os direitos morais do autor continuam protegidos.
- B)a obrigatoriedade de citação do autor se extingue, liberando o usuário de qualquer forma de compensação.
Errada, porque a citação do autor não se extingue e o domínio público não trata de compensação ao usuário, mas da liberdade de uso da obra.
- C)o direito de uso por qualquer pessoa, para qualquer fim, é alcançado após tempo específico verificado.
Certa, porque a obra entra em domínio público após o prazo legal e, então, pode ser usada por qualquer pessoa, sem autorização patrimonial.
- D)o ineditismo da forma passa a ser o único direito que pode ser exigido pelos herdeiros ou pelo Estado.
Errada, porque o ineditismo não vira o único direito exigível; na verdade, os direitos morais seguem existindo, inclusive autoria e integridade.
- E)o princípio da prévia autorização passa a valer, garantindo aos usuários o direito exclusivo de fruir e dispor da obra.
Errada, porque o domínio público faz o contrário: afasta a exigência de prévia autorização para uso patrimonial da obra.
Gabarito: C
Quando uma obra entra em domínio público, ela deixa de estar protegida pelos direitos patrimoniais de autor. Em outras palavras, termina a exclusividade econômica: a obra pode ser utilizada por qualquer pessoa, sem necessidade de autorização e, em regra, sem pagamento de royalties. É o famoso momento em que a obra “respira aliviada” e vira patrimônio cultural de uso livre. No Brasil, a Lei 9.610/98 prevê que os direitos patrimoniais duram por 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor, e só depois desse prazo a obra entra em domínio público. Se houver vários autores, a contagem segue a regra legal aplicável ao caso. Portanto, o domínio público não acontece por vontade da biblioteca nem por simples antiguidade da obra, mas pelo decurso do prazo legal. É importante lembrar um detalhe que a banca adora explorar: mesmo em domínio público, permanecem os direitos morais do autor, como o reconhecimento da autoria e a preservação da integridade da obra. Então, não é uma liberdade “sem freio” para apagar o nome do autor ou deturpar a obra como quiser. Por isso, o gabarito é a letra C: a obra passa a poder ser usada por qualquer pessoa, para qualquer finalidade, após o prazo legal específico previsto em lei.