As fontes secundárias de informação jurídica, que se configuram como obra de referência estruturadas como compêndios, que têm como finalidade arrolar obras básicas do Direito para serem facilmente consultadas, são designadas como
- A)ciclopédias.
Errada, porque ciclopédias são obras de referência amplas e sistemáticas, mas não têm a função típica de compêndio jurídico para consulta prática imediata.
- B)concordâncias.
Errada, porque concordâncias reúnem ocorrências de palavras ou trechos de uma obra, e não listas de obras básicas do Direito para consulta rápida.
- C)diretórios.
Errada, porque diretórios organizam dados de pessoas, instituições ou serviços, não compêndios jurídicos de referência.
- D)reálias.
Errada, porque reálias são objetos ou elementos materiais relacionados ao estudo de costumes e cultura, sem relação com obras de referência jurídicas.
- E)vade-mécuns.
Certa, porque vade-mécuns são compêndios de consulta prática que reúnem obras básicas do Direito para fácil consulta.
Gabarito: E
As fontes secundárias de informação jurídica servem para facilitar a vida de quem precisa localizar rapidamente o que interessa no universo do Direito. Em vez de trazer o conteúdo original da norma ou da obra, elas organizam, resumem, apontam caminhos e reúnem referências para consulta mais ágil. É aquele tipo de material que economiza tempo de pesquisa e evita que você fique “caçando agulha no palheiro”. No campo jurídico, os vade-mécuns são exatamente isso: compêndios de consulta prática, reunindo em um só volume obras básicas, textos essenciais, seleções de legislação e referências úteis para consulta rápida. Por isso, a descrição da questão bate direto com essa categoria. Eles são muito usados por estudantes, profissionais e concurseiros porque condensam informação relevante de forma prática e funcional. As demais opções não encaixam nessa definição. Ciclopédias e reálias pertencem a outra lógica de organização da informação, enquanto concordâncias e diretórios têm finalidades específicas diferentes. A banca FGV costuma cobrar esse vocabulário biblioteconômico-jurídico de forma bem conceitual, então vale memorizar a associação: compêndio prático de Direito, consulta rápida, obra de referência organizada = vade-mécum. Em linguagem de prova, a ideia central é reconhecer que a questão descreve uma fonte secundária jurídica voltada à consulta fácil de obras básicas do Direito, o que caracteriza o vade-mécum.