As formas de informação jurídica que são geradas, registradas e recuperadas por meio da doutrina e pela legislação são designadas, respectivamente, como
- A)analítica e interpretativa.
Errada, porque a doutrina não é classificada como interpretativa nesse par da questão; ela é analítica.
- B)analítica e normativa.
Certa, pois a doutrina gera informação analítica e a legislação gera informação normativa.
- C)interpretativa e analítica.
Errada, porque inverte a lógica esperada entre doutrina e legislação.
- D)normativa e analítica.
Errada, porque atribui à legislação o papel de analítica, quando ela é a fonte normativa.
- E)normativa e interpretativa.
Errada, porque a legislação não é interpretativa; a interpretação é típica da doutrina e da atividade hermenêutica.
Gabarito: B
Na informação jurídica, a classificação mais cobrada separa o que nasce da interpretação técnica do que nasce do texto normativo. A doutrina produz informação analítica, porque comenta, critica, compara e sistematiza o Direito, ajudando você a entender o sentido das normas. Já a legislação gera informação normativa, pois é justamente a fonte que cria regras gerais e obrigatórias. Em linguagem de prova: doutrina = análise; legislação = norma. Se a questão pergunta o que é gerado, registrado e recuperado por meio da doutrina e da legislação, a lógica é associar a primeira à informação analítica e a segunda à normativa. É quase um mapa mental: doutrina explica, legislação manda. A FGV costuma explorar essa distinção com troca de rótulos, tentando confundir o candidato com palavras parecidas como interpretativa, analítica e normativa. Mas aqui o ponto central é direto: o material doutrinário é analítico, enquanto o legislativo é normativo. Portanto, o gabarito está correto ao indicar que, respectivamente, doutrina e legislação correspondem à informação analítica e à informação normativa.