Considerando as boas práticas de operadores do direito que utilizam siglas ou abreviações para citar periódicos jurídicos, a consagrada Revista dos Tribunais é identificada como
- A)R. Trib.
Errada, porque “R. Trib.” não é a sigla consagrada para Revista dos Tribunais.
- B)R.Tribunais
Errada, porque a forma “R.Tribunais” não é a abreviação tradicional usada na citação jurídica.
- C)RT
Certa, porque Revista dos Tribunais é normalmente citada pela sigla RT.
- D)RTBr
Errada, porque “RTBr” não corresponde à identificação consagrada desse periódico.
- E)RTJ
Errada, porque RTJ remete a outro periódico jurídico, e não à Revista dos Tribunais.
Gabarito: C
Em questões sobre citações de periódicos jurídicos, a ideia é usar a sigla consagrada pela prática forense e editorial, sem inventar abreviações “criativas”. A banca está cobrando justamente isso: o nome completo Revista dos Tribunais é tradicionalmente identificado pela sigla RT, amplamente usada em referências bibliográficas, ementários e citações doutrinárias. Em Biblioteconomia, isso conversa com a padronização de títulos abreviados de periódicos, que facilita a recuperação da informação e evita confusão entre obras parecidas. No meio jurídico, essa convenção é muito forte, porque as referências costumam ser extremamente enxutas. Por isso, a alternativa correta é a letra C. “RT” é a forma consagrada para Revista dos Tribunais, enquanto as demais opções tentam abreviar o título de maneiras que não correspondem ao uso tradicional da área. Na prática, quando você ver nomes de revistas jurídicas famosas, pense: o que vale é o padrão consolidado no meio profissional e bibliográfico. Aqui, esse padrão aponta direto para RT, sem rodeios.