A partir do modelo de notação de autor proposto na tabela de Cutter-Sanborn e das boas práticas que complementam essa notação de modo a especificá-la, a notação de uma lei publicada terá como representação básica a inicial e os três dígitos que identificam:
- A)a autoridade que assinou a lei, seguidos pela inicial do título da lei em letra minúscula;
Errada, porque a notação de autor para leis não se baseia na autoridade que assinou o texto, mas na jurisdição responsável pela norma.
- B)a jurisdição geográfica em que a legislação é aplicada, seguidos pela inicial do título da lei;
Certa, porque a lei é representada pela inicial e pelos dígitos que identificam a jurisdição geográfica onde a legislação se aplica.
- C)o título da lei, seguidos do ano de sua publicação, em linha inferior;
Errada, porque o título e o ano de publicação não são a base da notação de autor nesse modelo.
- D)o título da lei, seguidos do número da edição, em linha imediatamente inferior;
Errada, porque número de edição não é o elemento usado para identificar lei na notação Cutter-Sanborn.
- E)o título da lei, seguidos pela inicial da jurisdição geográfica onde a lei é aplicada.
Errada, porque a lei não é classificada pela inicial do título nem por esse critério de forma básica; o foco é a jurisdição.
Gabarito: B
A tabela de Cutter-Sanborn é usada para montar a notação de autor, aquela parte do código que ajuda a organizar documentos na estante ou no catálogo de forma padronizada. A ideia é simples: primeiro vem uma letra inicial, e depois números que representam melhor o autor, o título ou, em alguns casos, a entidade responsável, sempre com ajustes para evitar duplicidade e deixar tudo mais preciso. Quando o material é uma lei, a lógica muda um pouco, porque não existe um “autor” no sentido clássico. Nesses casos, as boas práticas de catalogação e classificação tratam a jurisdição como o elemento principal de identificação, já que é ela que diz de onde vem a legislação e onde ela vale. Por isso, a representação básica começa com a inicial da jurisdição geográfica e os três dígitos que a identificam dentro da tabela. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa B: a lei é identificada pela jurisdição em que se aplica, e não pela autoridade que assinou o texto nem pelo título da norma. Em processos técnicos, essa precisão evita confusão entre leis com nomes parecidos ou de locais diferentes. Na prática, pense assim: se você organiza legislação, o que manda é “de onde vem e onde vale”, não “quem assinou” nem “qual é o nome bonito da lei”. A classificação bibliográfica gosta de ordem, e a jurisdição é a chave para isso.