Quanto à transcrição de longos textos de epígrafe e ementa, na referência de um documento jurídico de acordo com a NBR 6023 da ABNT, o bibliotecário pode suprimir:
- A)o texto da ementa, mantendo o texto integral da epígrafe, porque enquanto esta é elemento essencial, aquela é complementar;
Errada, porque a NBR 6023 não trata a ementa como elemento meramente complementar nesse contexto, e também não impede a supressão de trechos da epígrafe.
- B)o texto da epígrafe e da ementa, em parte e sem alteração do sentido, indicando a supressão por reticências entre colchetes;
Certa, porque a norma permite suprimir parte da epígrafe e da ementa, sem mudar o sentido, com indicação da omissão por reticências entre colchetes.
- C)o texto da epígrafe e da ementa, em parte, para destacar sua ocorrência, indicando a supressão por reticências entre parênteses;
Errada, porque a supressão não é indicada por reticências entre parênteses, e sim entre colchetes.
- D)o texto da epígrafe e da ementa, sem qualquer indicação de supressão, porque ambas são elementos complementares;
Errada, porque a NBR 6023 exige indicação da supressão quando houver corte de texto, não permitindo omissão sem sinalização.
- E)o texto da epígrafe, mantendo o texto integral da ementa, porque enquanto esta é elemento essencial, aquela é complementar.
Errada, porque a epígrafe também pode ter trecho suprimido, desde que a omissão seja indicada corretamente.
Gabarito: B
Na referência de documento jurídico, a NBR 6023 permite que epígrafe e ementa sejam transcritas, mas, se forem longas, você não precisa carregar o texto inteiro nas costas. A norma admite a supressão de partes, desde que sem alterar o sentido e com a indicação adequada da omissão. Em regra, isso é feito com reticências entre colchetes, isto é, [...], para mostrar que houve corte no texto original. O ponto da questão é justamente esse: tanto a epígrafe quanto a ementa podem ter trecho suprimido, desde que a ideia central continue preservada. Nada de “sumiu e ficou por isso mesmo”, porque a sinalização da supressão é obrigatória para manter a transparência da referência. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve corretamente a possibilidade de suprimir partes do texto da epígrafe e da ementa, sem alteração de sentido, indicando a omissão por reticências entre colchetes. É a leitura compatível com a NBR 6023 da ABNT para referências de documentos jurídicos. Em resumo: pode cortar, mas tem que avisar como cortou. A norma gosta de economia, mas não abre mão de honestidade bibliográfica.