A Classificação Decimal de Direito (CDDir) em vigor, com subdivisões vagas (345-349) que poderão ser utilizadas em futura atualização, apresenta o Direito em quatro grandes ramos, assim ordenados:
- A)direito civil (341), direito militar (342), direito romano (343) e direito administrativo e tributário (344);
Errada, porque embaralha totalmente a correspondência numérica da CDDir e troca os quatro ramos cobrados.
- B)direito internacional (341), direito romano (342), direito civil (343) e direito canônico (344);
Errada, porque atribui a 341-344 áreas que não correspondem à ordem indicada na classificação em questão.
- C)direito privado (341), direito público (342), direito civil e penal (343) e direito internacional (344);
Errada, porque mistura categorias gerais com subáreas e não respeita a sequência correta dos números.
- D)direito público (341), direito privado (342), direito canônico (343) e direito romano (344);
Certa, porque apresenta exatamente a ordem dos quatro grandes ramos da CDDir: 341, 342, 343 e 344.
- E)direito romano (341), direito público (342), direito privado (343) e direito civil e penal (344).
Errada, porque inverte a sequência dos ramos e desloca o direito civil e penal para uma posição que não é a indicada na tabela.
Gabarito: D
A Classificação Decimal de Direito (CDDir) organiza o Direito em grandes grupos para facilitar a recuperação da informação, do mesmo jeito que uma boa estante separa os livros por assunto. No trecho cobrado, a obra apresenta quatro ramos principais em sequência: direito romano, direito público, direito privado e direito civil e penal. Essa é a ordem pedida pela questão e ela costuma aparecer em classificações biblioteconômicas mais antigas ou específicas do Direito. O ponto central aqui é lembrar que a CDDir usa a lógica decimal para distribuir assuntos jurídicos em faixas numéricas. Assim, o número 341 corresponde a direito romano, 342 a direito público, 343 a direito privado e 344 a direito civil e penal. As subdivisões 345-349 ficam reservadas para futuras ampliações, o que é bem típico dessas tabelas: deixa-se “espaço na prateleira” para o que pode ser atualizado depois. Por isso, o gabarito D está correto: ele reproduz exatamente a ordem dos quatro grandes ramos indicada no enunciado. Se voce tentou associar os números a áreas mais intuitivas do Direito moderno, pode ter caído na pegadinha da banca, porque aqui o teste não é sobre conteúdo jurídico em si, mas sobre a organização classificatória da CDDir. Em resumo: decore a sequência 341, 342, 343 e 344 como direito romano, direito público, direito privado e direito civil e penal. Em prova de Processos Técnicos, a FGV gosta muito de cobrar esse tipo de mapeamento direto entre assunto e número.