Diante da necessidade de recuperar, de forma integrada, a informação legislativa e jurídica, disponibilizada nos portais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil, envolvendo leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis e outros documentos, o bibliotecário deve optar pela pesquisa no portal:
- A)BDTD;
Errada, porque a BDTD é a Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações, voltada a produção acadêmica, não à informação jurídica integrada.
- B)IUSDATA;
Errada, pois o IUSDATA é uma base/serviço de conteúdo jurídico, mas não é o portal nacional integrado para leis, decretos, acórdãos e projetos.
- C)“Jus Navigandi”;
Errada, porque o Jus Navigandi é um conhecido portal jurídico de consulta e divulgação, mas não cumpre o papel de agregador oficial e integrado da informação legislativa e jurídica brasileira.
- D)LexML;
Certa, porque o LexML foi estruturado para integrar e recuperar informação legislativa e jurídica de diversos portais oficiais em âmbito nacional.
- E)Prolegis.
Errada, porque o Prolegis se relaciona a conteúdo jurídico, mas não é o portal de integração nacional descrito no enunciado.
Gabarito: D
Quando a questão fala em recuperar, de forma integrada, informação legislativa e jurídica de vários Poderes e de todo o Brasil, o nome que acende a luz é o LexML. Ele foi criado justamente para organizar e integrar documentos legislativos e jurídicos, reunindo leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de lei e outros materiais produzidos no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Em outras palavras: é o “GPS” da informação jurídica brasileira. O diferencial do LexML é a integração e a padronização da busca, permitindo localizar conteúdos dispersos em diferentes portais oficiais sem precisar caçar documento por documento. Isso o torna muito adequado para a recuperação da informação jurídica e legislativa em escala nacional, com forte apoio de fontes oficiais e metadados estruturados. Em provas, a FGV costuma cobrar esse vínculo entre o LexML e a ideia de portal integrado da informação legislativa e jurídica. Então, se o enunciado fala em reunir normas, jurisprudência, projetos e outros documentos oficiais de forma ampla e integrada, pense nele antes de qualquer outro portal. Por isso o gabarito é a letra D. As demais opções até podem ser portais ou bases de interesse jurídico, mas não entregam essa função de integração nacional de modo tão característico quanto o LexML.