A informação jurídica normativa pode ser gerada, registrada e recuperada:
- A)por meio da pesquisa jurídica;
Errada, porque a pesquisa jurídica é um procedimento de busca e recuperação da informação, não a fonte que gera a informação jurídica normativa.
- B)com o emprego da jurisprudência;
Errada, porque a jurisprudência produz informação judicial/interpretativa, e não a informação normativa propriamente dita.
- C)mediante linguagem jurídica;
Errada, porque a linguagem jurídica é o meio de expressão do Direito, mas não é a fonte geradora da informação normativa.
- D)pela legislação;
Certa, porque a legislação é a fonte normativa que gera, registra e permite recuperar a informação jurídica de caráter legal.
- E)por meio da doutrina.
Errada, porque a doutrina é fonte doutrinária e interpretativa, não a fonte normativa do Direito.
Gabarito: D
A informação jurídica pode aparecer em várias camadas: legislação, jurisprudência, doutrina e prática forense. Mas quando a questão fala em informação jurídica normativa, ela está mirando a fonte primária do Direito, isto é, a norma posta pelo Estado. Em outras palavras: é o texto legal que cria, modifica ou extingue direitos e deveres. Na biblioteconomia jurídica, a legislação é a base da informação normativa porque é ela que gera esse tipo de conteúdo, além de ser registrada em publicações oficiais e recuperada em bases e sistemas de informação jurídica. Pense no trio clássico: gerar, registrar e recuperar. A lei entra nas três etapas com toda força. Por isso o gabarito é a letra D. A legislação é a fonte normativa por excelência, enquanto jurisprudência e doutrina são fontes interpretativas ou secundárias. A própria organização da informação jurídica costuma separar bem essas categorias para evitar confusão, que é exatamente a armadilha que a banca gosta de montar.