A palavra “jurisprudência” pode ser entendida como a revelação do direito que se processa por meio do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos Tribunais. A jurisprudência, assim, é alvo de especial atenção tanto pelos usuários quanto pelos bibliotecários da área, uma vez que a interpretação ali contida produz margens para diferentes entendimentos. Com base no livro “Fontes de informação jurídica: conceitos e técnicas para o profissional da informação”, de autoria de Andréia Gonçalves Silva, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O bibliotecário responsável pelo tratamento temático da documentação deve ter em conta a importância de o entendimento do Tribunal figurar na indexação dos acórdãos, por ser essa a informação relevante para a comunidade jurídica.
Certa, porque o tratamento temático da jurisprudência deve destacar o entendimento do tribunal, já que é essa a informação de maior interesse para a comunidade jurídica.
- B)As informações relacionadas à estrutura do Poder Judiciário não podem passar despercebidas pelos bibliotecários. Para fins de recuperação da informação jurídica, a essência da informação está no conteúdo dos acórdãos, que devem ter suas teses (temas) e fundamentos compreendidos pelos bibliotecários.
Certa, pois a recuperação da informação jurídica depende da compreensão da estrutura do Judiciário e, sobretudo, das teses e fundamentos presentes nos acórdãos.
- C)Ao lidar com a jurisprudência, tanto no tratamento quanto na referência, o bibliotecário necessita entender se a solução dada pelo Tribunal será aplicável ao caso que o operador do Direito quer defender, tendo em vista que determinada decisão poderá ser desfavorável, por rejeitar a tese que ele busca sustentar.
Certa, porque a análise da jurisprudência precisa considerar se a decisão efetivamente serve ou não à tese jurídica que o usuário pretende defender.
- D)O bibliotecário, ao lidar com a jurisprudência, pode prescindir da leitura de outras partes dos acórdãos e se deter apenas na ementa, pois ela é completa o suficiente para que se tenha a informação precisa acerca do entendimento do Tribunal, se favorável ou desfavorável à tese defendida pelo advogado, consulente de uma dada consulta.
Errada, pois a ementa nem sempre traz toda a fundamentação e o alcance da decisão, sendo necessário examinar outras partes do acórdão para compreender o entendimento do tribunal.
- E)As fontes formais do Direito, sendo elas, legislação, doutrina e jurisprudência, passam a contar com uma nova classe denominada fonte intelectual, que nada mais é que o resultado final do trabalho do profissional do Direito, a resposta disponibilizada ao cliente, considerando-se para tal categoria os documentos que fazem parte da produção intelectual dos profissionais do Direito: contratos, petições, pareceres internos, relatórios e respostas às consultas dos clientes, formalizados em e-mail, fax e cartas.
Certa, pois a doutrina da informação jurídica reconhece a produção intelectual do profissional do Direito como fonte intelectual, distinguindo-a das fontes formais tradicionais.
Gabarito: D
Em informação jurídica, jurisprudência não é só "um monte de decisão". Ela exige leitura atenta do acórdão para identificar a tese adotada pelo tribunal, os fundamentos e, principalmente, o alcance daquela decisão no caso concreto. Para quem faz tratamento temático e referência, isso importa muito porque o usuário não quer apenas saber que houve um julgamento, mas se aquele entendimento ajuda ou atrapalha a tese que ele pretende sustentar. Por isso, o bibliotecário da área jurídica não pode se limitar a uma leitura apressada da ementa. A ementa é útil, claro, mas nem sempre entrega toda a nuance do julgado. Em vários casos, a solução está nos fundamentos, na ratio decidendi, e até em trechos específicos do voto. É aí que mora o detalhe que muda tudo, aquele famoso "depende do acórdão". A alternativa D é a incorreta porque afirma que o bibliotecário pode prescindir da leitura de outras partes do acórdão e se apoiar apenas na ementa, como se ela fosse suficiente para trazer, com precisão, o entendimento favorável ou desfavorável do tribunal. Isso contraria a prática técnica da informação jurídica e o próprio cuidado recomendado pela doutrina da área, como em obras voltadas ao tratamento da jurisprudência. Em resumo: jurisprudência pede compreensão da decisão como um todo, não só do resumo. Em concurso, quando aparecer a tentação de tratar ementa como se fosse o acórdão inteiro, acenda o alerta.