Um bibliotecário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) está realizando a organização da seção da biblioteca especializada em Direito, e encontra um livro com o título “A Constitucionalidade da Reforma Tributária no Brasil”. Considerando a CDDIR, a classificação mais apropriada para essa obra é:
- A)340.1 – Introdução geral ao Direito.
Errada, porque 340.1 é uma faixa introdutória e genérica do Direito, não específica para um estudo constitucional sobre tributos.
- B)341.7 – Relações internacionais e impostos.
Errada, porque relações internacionais e impostos não têm relação com o tema da obra, que é constitucional e interno ao sistema tributário brasileiro.
- C)342.91 – Direito Constitucional sobre tributos.
Certa, porque a obra trata da constitucionalidade da reforma tributária, enquadrando-se em Direito Constitucional sobre tributos.
- D)347.73 – Direito Tributário aplicado.
Errada, porque direito tributário aplicado remete à prática tributária em geral, mas não ao exame constitucional da reforma.
- E)349.3 – Direito Administrativo Tributário.
Errada, porque direito administrativo tributário não é a área adequada para uma análise de constitucionalidade da reforma tributária.
Gabarito: C
A CDDIR é a adaptação da Classificação Decimal de Dewey para o Direito, muito usada em bibliotecas jurídicas para deixar cada assunto no seu “devidinho” compartimento. Aqui, o ponto central do título é a constitucionalidade da reforma tributária, ou seja, a análise de tributos sob a ótica da Constituição, não apenas do imposto em si ou da administração tributária. Quando a obra trata da compatibilidade da reforma tributária com a Constituição, o foco recai sobre Direito Constitucional aplicado aos tributos. Em biblioteconomia jurídica, isso costuma ser classificado na faixa do Direito Constitucional relacionada a tributos, porque o objeto principal não é o lançamento, a arrecadação ou o procedimento tributário, mas a validade constitucional da matéria. Por isso, o gabarito é C. A numeração 342.91 corresponde ao recorte de Direito Constitucional sobre tributos, que é exatamente a lente usada pela obra. Em provas, a banca gosta de separar o tema “tributo” do tema “constitucionalidade do tributo”, e essa diferença muda tudo na classificação. Em resumo: se o livro discute se a reforma tributária respeita a Constituição, ele vai para a prateleira constitucional. Se o assunto fosse execução, administração, processo ou técnica tributária, aí a conversa seria outra.