De acordo com Simone Torres de Souza e Maurício Barcellos Almeida, no livro intitulado “Introdução ao estudo da documentação jurídica: a caracterização do documento jurídico”, a jurisprudência é uma fonte do Direito, produto da interpretação e aplicação das leis em casos concretos, submetidos ao julgamento da Justiça. Sabendo da importância dessa fonte para as bibliotecas dos Tribunais, como deve ser a referência bibliográfica de uma súmula, de acordo com a NBR 6023/2018, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)?
- A)SÚMULA nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.
Errada, porque omite a autoria institucional completa e não traz a forma adequada de entrada para referência segundo a NBR 6023:2018.
- B)SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Brasília, DF: Diário da Justiça, 2007. 246 p.
Errada, porque coloca o tribunal como se fosse autor principal sem a entrada institucional brasileira exigida e também não apresenta os dados completos da fonte.
- C)BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Brasília, DF: Diário da Justiça, 2007. 246 p.
Errada, porque a forma de autoria está incompleta e a referência não segue o padrão correto de jurisprudência da ABNT.
- D)SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.
Errada, porque embora traga o tribunal e a publicação, falta a entrada institucional "BRASIL" no início, que é o que a norma exige para esse tipo de documento.
- E)BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.
Certa, porque apresenta a autoria institucional adequada e os elementos completos da súmula e da sua publicação oficial, conforme a NBR 6023:2018.
Gabarito: E
Na NBR 6023:2018, a referência de jurisprudência segue a lógica de autoria institucional e dados completos de localização do julgamento ou do enunciado. Quando a súmula é de um tribunal brasileiro, a entrada costuma começar por "BRASIL" e, em seguida, o nome do órgão judicante, como "Superior Tribunal de Justiça". Isso acontece porque a norma privilegia a instituição pública como autora, e não apenas o título solto do documento. Além disso, a referência deve trazer o número da súmula, o texto resumido do entendimento e a fonte de publicação, com periódico, local, data, página e outros elementos de identificação. Em material de concurso, a banca adora testar justamente esse detalhe: não basta citar a súmula, tem que localizar a sua publicação oficial. O gabarito está correto porque reproduz essa estrutura normativa: "BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 333... Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.". Ou seja, há a autoria institucional adequada e a identificação completa da fonte, exatamente como a padronização bibliográfica pede. Em resumo: para súmula de tribunal brasileiro, pense em instituição primeiro, documento depois, e fonte oficial por último. Se faltar o órgão, o periódico ou a data, a referência fica capenga e a banca provavelmente vai sorrir com aquele ar de quem pegou você no detalhe.