Silva (2010), em seu livro “Fontes de informação jurídica: conceitos e técnicas de leitura para o profissional da Informação”, recomenda que para pesquisa e recuperação da informação em fontes legislativas, o bibliotecário inicialmente identifique:
- A)Tipos de recursos processuais estabelecidos pela legislação.
Errada, porque recursos processuais são tema do processo judicial, não o primeiro filtro para localizar fontes legislativas.
- B)Autores clássicos que possuem “peso” em sua área de atuação.
Errada, pois autores clássicos interessam mais à pesquisa doutrinária do que à recuperação de normas legais.
- C)Esfera que abrange a norma solicitada (federal, estadual, municipal).
Certa, porque o bibliotecário deve primeiro identificar a esfera da norma solicitada, como federal, estadual ou municipal.
- D)Órgão que tem a competência para julgar o tema que se pretende localizar.
Errada, já que a competência para julgar um tema é questão jurisdicional e não o critério inicial para buscar legislação.
Gabarito: C
Quando você pesquisa informação jurídica, o primeiro cuidado é saber em que “camada” do Direito a norma vive. Em fontes legislativas, isso significa identificar se a norma é federal, estadual ou municipal, porque isso direciona a busca e evita perder tempo em lugar errado. Parece detalhe, mas em Biblioteconomia isso faz toda a diferença na recuperação da informação. Silva (2010) destaca exatamente essa lógica prática: antes de procurar o texto, você precisa delimitar a esfera normativa. Se a questão envolve lei complementar, lei ordinária, decreto ou outro ato, o bibliotecário não sai atirado no escuro; ele começa pelo âmbito de competência da norma solicitada. É o mapa antes da caminhada. Por isso, o gabarito é a letra C. A identificação da esfera de abrangência da norma é o ponto inicial para localizar corretamente a fonte legislativa. Sem essa definição, você pode consultar repositórios e bases erradas, misturando legislação federal com estadual ou municipal. As demais alternativas fogem da lógica da pesquisa legislativa: falam de processo judicial, de autores clássicos ou de competência para julgar, temas que não orientam a busca de uma fonte normativa. Aqui, o foco não é tribunal nem doutrina, mas sim a estrutura da legislação em si.