A informação jurídica pode ser gerada e recuperada basicamente em três formas distintas: analítica; normativa; e, interpretativa. É correto afirmar que a informação jurídica pode ser encontrada na forma normativa na:
- A)Legislação, apenas.
Correta, porque a forma normativa da informação jurídica é a legislação, que reúne as normas jurídicas propriamente ditas.
- B)Jurisprudência e Doutrina, apenas.
Errada, porque jurisprudência e doutrina são fontes interpretativas/analíticas, não normativas.
- C)Legislação e Jurisprudência, apenas.
Errada, porque a jurisprudência não integra a forma normativa da informação jurídica.
- D)Jurisprudência, Legislação e Doutrina.
Errada, porque mistura fontes de natureza interpretativa e analítica com a normativa.
Gabarito: A
A informação jurídica costuma ser dividida em três grandes grupos: normativa, interpretativa e analítica. A normativa é a que traz a norma em si, isto é, o comando jurídico criado pelo Estado para regular condutas. Na prática, isso aparece na legislação: Constituição, leis, decretos, medidas provisórias, atos normativos e afins. Já a jurisprudência e a doutrina não entram como informação normativa, porque não criam a norma primária; elas ajudam a interpretar, aplicar e discutir o direito. A jurisprudência mostra como os tribunais vêm decidindo, e a doutrina apresenta a análise dos estudiosos. Por isso, elas são fontes interpretativas e analíticas, não normativas. Então, quando a questão pergunta onde a informação jurídica pode ser encontrada na forma normativa, a resposta fica restrita à legislação. É o clássico da biblioteconomia jurídica: norma nasce no texto legal, enquanto as demais fontes comentam, explicam ou consolidam entendimentos. Em resumo, o gabarito A está correto porque a forma normativa corresponde à legislação, apenas. É a fonte que contém o direito posto, pronto para ser aplicado.