Para fazer a leitura técnica para fins de representação de uma fonte jurisprudencial, é recomendável que o bibliotecário conheça a(as):
- A)Hierarquia das leis.
Errada, porque hierarquia das leis é tema de direito constitucional e legislativo, não o principal critério para ler e representar uma decisão jurisprudencial.
- B)Competência dos tribunais.
Certa, porque para representar corretamente uma fonte jurisprudencial você precisa saber qual tribunal julgou a causa e qual é sua competência.
- C)Partes de um ato normativo.
Errada, porque partes de um ato normativo se aplicam a textos legais, não à análise de decisões judiciais.
- D)Regras de redação dos textos legais.
Errada, porque regras de redação dos textos legais dizem respeito à elaboração normativa, e não à leitura técnica de jurisprudência.
Gabarito: B
Na leitura técnica de uma fonte jurisprudencial, você não está apenas "lendo uma decisão". Você precisa identificar corretamente tribunal, órgão julgador, tipo de decisão, número do processo, relator, data e, principalmente, o valor jurídico daquela manifestação dentro do sistema. É aí que entra o conhecimento sobre a competência dos tribunais: saber quem julga o quê ajuda a representar a decisão com precisão e a entender sua relevância. Em Biblioteconomia, a representação documental de material jurídico depende muito da estrutura do Direito. Quando a fonte é jurisprudencial, conhecer a competência dos tribunais permite distinguir se a decisão veio de um tribunal superior, de um tribunal estadual, da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral etc., o que influencia a descrição e a recuperação da informação. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A ideia não é decorar artigo de lei como um robô de alto-falante, mas compreender a organização do Judiciário para fazer uma leitura técnica correta da fonte. Isso é coerente com a prática de análise documental em documentos jurídicos, em que o tipo de fonte define quais elementos são essenciais na representação. As outras alternativas apontam para temas mais ligados a legislação e redação normativa, não à leitura técnica de jurisprudência. Aqui, o foco é reconhecer a estrutura institucional que produz a decisão e sua competência.