O Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), instituído pela Lei n.º 13.696/ 2018, deverá ser elaborado a cada
- A)um ano.
Errada, porque 1 ano é prazo incompatível com um plano nacional de caráter estratégico e de longo prazo.
- B)seis meses.
Errada, porque 6 meses é um intervalo muito curto e não corresponde à periodicidade prevista na lei.
- C)dois anos.
Errada, porque a lei não fixou elaboração bienal para o PNLL.
- D)dez anos.
Certa, porque o PNLL deve ser elaborado a cada 10 anos, em alinhamento com sua natureza de planejamento de longo prazo.
- E)cinco anos.
Errada, porque 5 anos não é a periodicidade prevista na Lei n.º 13.696/2018 para o PNLL.
Gabarito: D
O Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) foi instituído pela Lei n.º 13.696/2018 como uma política pública de longo prazo para incentivar o livro, a leitura, a escrita, a literatura e o acesso à informação no país. A lógica aqui não é de ação improvisada, mas de planejamento consistente, com metas amplas e continuidade ao longo do tempo. Por isso, a lei prevê que o PNLL deve ser elaborado a cada 10 anos. Faz sentido: um plano nacional dessa natureza precisa de horizonte mais amplo para organizar políticas, acompanhar resultados e permitir ajustes sem perder a continuidade. A banca costuma cobrar exatamente esse tipo de detalhe temporal, porque gosta de transformar prazo em pegadinha. Então, se aparecer um plano nacional com vocação estratégica, desconfie de períodos curtíssimos como 6 meses ou 1 ano, que seriam incompatíveis com esse tipo de política. Assim, o gabarito é a letra D, pois o PNLL tem elaboração decenal, isto é, a cada dez anos, conforme a disciplina legal do tema.