De acordo com a Resolução n.º 12/2020, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), considera-se consumível o material
- A)reutilizável.
Errada, porque reutilizável é justamente o oposto de consumível: é o material pensado para ser usado novamente.
- B)cuja devolução é obrigatória.
Errada, porque a devolução obrigatória caracteriza material não consumível ou reutilizável, não o consumível.
- C)exclusivo do professor.
Errada, porque ser exclusivo do professor não define material consumível no PNLD.
- D)perecível.
Errada, porque perecível é termo ligado à deterioração ou validade, e não à classificação legal do PNLD.
- E)cuja devolução é desnecessária.
Certa, porque consumível é o material cuja devolução ao final do uso não é necessária.
Gabarito: E
No PNLD, a ideia de material consumível é bem simples: é aquele que o aluno usa e não precisa devolver depois, porque já foi pensado para ser consumido no próprio uso. Pense em caderno de atividades, fichas, exercícios impressos e itens parecidos, que não voltam para a escola no fim do ano como se estivessem saindo de férias. A Resolução n.º 12/2020, ao tratar do PNLD, trabalha exatamente essa lógica de uso sem reaproveitamento obrigatório pelo estudante. Por isso, a alternativa correta é a letra E: consumível é o material cuja devolução é desnecessária. Essa é a marca principal desse tipo de material no programa. Se a devolução não é exigida, o material se encaixa na categoria de consumível, diferindo dos materiais reutilizáveis, que passam de um ciclo escolar para outro. Em prova, a banca gosta de testar essa distinção entre o que volta para a escola e o que fica com o aluno. Então, se apareceu a ideia de não devolver, isso aponta diretamente para o conceito de consumível no PNLD. É uma definição prática, quase de etiqueta escolar: usou, acabou, segue o jogo.