Suponha que uma nova lei ordinária tenha sido sancionada pelo presidente da República. Nesse caso, para que esta lei produza efeitos e tenha publicidade, ela deverá ser publicada
- A)na seção 3 do Diário Oficial da União.
Errada: a seção 3 do DOU é reservada principalmente a contratos, editais e avisos, não à publicação de leis.
- B)no Diário da Câmara dos Deputados.
Errada: o Diário da Câmara dos Deputados não é o veículo oficial de publicação de leis federais sancionadas.
- C)na seção 1 do Diário Oficial da União.
Certa: leis federais sancionadas devem ser publicadas na seção 1 do Diário Oficial da União, onde saem os atos normativos.
- D)na seção 2 do Diário Oficial da União.
Errada: a seção 2 do DOU é voltada, em regra, a atos de pessoal, como nomeações e exonerações.
- E)no Portal da Presidência da República.
Errada: o Portal da Presidência da República pode divulgar informações, mas não substitui o Diário Oficial da União como veículo oficial de publicação.
Gabarito: C
Quando uma lei ordinária é sancionada e vai entrar no mundo jurídico, ela precisa ser publicada para que tenha publicidade e possa produzir efeitos. No âmbito federal, essa publicação ocorre no Diário Oficial da União, que é a fonte oficial de divulgação dos atos normativos da Administração Pública Federal. Aqui está o detalhe que a banca adora cobrar: o Diário Oficial da União é dividido em seções, e as leis, decretos e demais atos normativos são publicados na seção 1. É nessa parte que você encontra o conteúdo normativo principal, isto é, aquilo que cria, altera ou extingue direitos e obrigações. A seção 2 costuma reunir atos de pessoal, como nomeações, exonerações e aposentadorias, enquanto a seção 3 é destinada, em regra, a contratos, editais, avisos e outros atos de interesse público. Ou seja, se a questão fala de lei ordinária sancionada, o destino é a seção voltada aos atos normativos. Por isso, o gabarito C está correto: para ter publicidade e produzir efeitos, a lei deve ser publicada na seção 1 do Diário Oficial da União. Esse entendimento é compatível com a disciplina de publicação dos atos oficiais e com a lógica da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que exige publicidade para eficácia da norma.