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Biblioteconomia · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Biblioteconomia

Suponha que uma nova lei ordinária tenha sido sancionada pelo presidente da República. Nesse caso, para que esta lei produza efeitos e tenha publicidade, ela deverá ser publicada

Gabarito: C

Quando uma lei ordinária é sancionada e vai entrar no mundo jurídico, ela precisa ser publicada para que tenha publicidade e possa produzir efeitos. No âmbito federal, essa publicação ocorre no Diário Oficial da União, que é a fonte oficial de divulgação dos atos normativos da Administração Pública Federal. Aqui está o detalhe que a banca adora cobrar: o Diário Oficial da União é dividido em seções, e as leis, decretos e demais atos normativos são publicados na seção 1. É nessa parte que você encontra o conteúdo normativo principal, isto é, aquilo que cria, altera ou extingue direitos e obrigações. A seção 2 costuma reunir atos de pessoal, como nomeações, exonerações e aposentadorias, enquanto a seção 3 é destinada, em regra, a contratos, editais, avisos e outros atos de interesse público. Ou seja, se a questão fala de lei ordinária sancionada, o destino é a seção voltada aos atos normativos. Por isso, o gabarito C está correto: para ter publicidade e produzir efeitos, a lei deve ser publicada na seção 1 do Diário Oficial da União. Esse entendimento é compatível com a disciplina de publicação dos atos oficiais e com a lógica da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que exige publicidade para eficácia da norma.

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