São fontes primárias de informação jurídica
- A)livros, periódicos e teses jurídicas.
Errada, porque livros, periódicos e teses jurídicas geralmente analisam e interpretam o direito, funcionando como fontes secundárias, não como texto original.
- B)Boletim de Direito Administrativo, Revista Forense e dicionários.
Errada, porque boletins e revistas são veículos de divulgação doutrinária ou de atualização, mas dicionários são claramente fontes de referência secundárias/terciárias.
- C)Vade-mécuns, coleções de jurisprudências e coleções de leis.
Errada, porque coleções de jurisprudência e coleções de leis podem até reunir textos originais, mas vade-mécuns são compilações de consulta, não sendo a classificação mais segura como fonte primária na forma cobrada.
- D)Diário da Justiça Eletrônico, Diário Oficial do Ceará e Diário Oficial da União.
Certa, porque diários oficiais e diário da justiça publicam atos normativos, administrativos e judiciais na forma original, caracterizando fontes primárias de informação jurídica.
- E)Revista trimestral de Jurisprudência dos Estados, cartilhas e enciclopédias.
Errada, porque revistas de jurisprudência podem trazer decisões, mas cartilhas e enciclopédias são materiais explicativos e resumidos, portanto não são fontes primárias.
Gabarito: D
Em informação jurídica, a lógica é simples: fonte primária é aquela que traz o texto original da norma, do ato ou da decisão, sem “filtrar” nem comentar. Ou seja, se você quer a lei nascida, a decisão publicada ou o ato oficial, você está olhando para uma fonte primária. É o caso dos diários oficiais e dos diários da justiça, porque eles publicam diretamente atos normativos, administrativos e judiciais. Já livros, periódicos doutrinários, dicionários, enciclopédias e cartilhas costumam ser fontes secundárias ou terciárias, pois explicam, resumem, interpretam ou organizam a informação. A pegadinha aqui é misturar material de estudo e de consulta com o documento original. Em prova, a banca gosta muito dessa troca de papel. O gabarito é a letra D porque o Diário da Justiça Eletrônico, o Diário Oficial do Ceará e o Diário Oficial da União são meios oficiais de divulgação de atos jurídicos e administrativos, ou seja, veiculam a informação em sua forma primária. Em termos doutrinários, a classificação consagrada em Biblioteconomia jurídica distingue como primárias as fontes que apresentam o texto original da informação jurídica. Então pense assim: se a fonte “fala por si”, é primária; se ela explica, comenta ou resume, já é outro nível. No universo jurídico, diários oficiais são campeões de fonte primária.